O Projeto de Lei (PL) 1.200/15, que cria a Política Estadual dos Atingidos por Barragens (Peab), foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em Reunião Extraordinária na tarde desde sexta-feira (18/12). A proposição, de autoria do deputado Elismar Prado (Pros) e do agora deputado federal Rogério Correia (PT), segue para sanção do governador Romeu Zema.
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em Plenário, em 1º turno, com alterações em relação à proposta original). O novo texto foi assinado pelos deputados André Quintão (PT), Cássio Soares (PSD), Sávio Souza Cruz (MDB), Gustavo Valadares (PSDB), Inácio Franco (PV) e Raul Belém (PSC).
Pelo texto, o Estado prestará assistência social aos atingidos por barragens, por meio da Peab, que abrange ações prévias, concomitantes e posteriores ao planejamento, à construção, à instalação, à operação, à ampliação ou à manutenção de barragens.
O substitutivo nº 1 acrescenta informações sobre o que será considerado barragem para fins da legislação. No vencido, o texto determinava que barragens seriam estruturas para acúmulo de água, resíduos ou rejeitos. A nova redação acrescenta detalhes sobre altura do maciço, capacidade do reservatório, categorias de danos potenciais e de riscos, que devem ser total ou parcialmente preenchidos para que a estrutura seja caracterizada como barragem.
São considerados atingidos, por sua vez, as pessoas e as populações, na região afetada, que sejam prejudicados, ainda que potencialmente, pelos impactos decorrentes das barragens. O texto lista formas como os prejuízos podem se dar, desde perda de terrenos até perdas de áreas para atividades pesqueiras, por exemplo. O substitutivo nº 1 acrescenta à lista os "prejuízos à qualidade de vida e à saúde".
O texto considera impacto socioeconômico como sendo o prejuízo social e econômico resultante da atividade, incluindo aquele ocasionado por acidente ou desastre, passível de ser compensado em valor pecuniário ou obrigação de fazer.
Já a região afetada por barragem é aquela que abrange a totalidade das áreas em que se constatar, direta ou indiretamente, impacto socioeconômico, cultural ou ambiental em decorrência da atividade.
Comitê gestor
De acordo com o projeto, a Peab será gerida por um Comitê Gestor paritário, com membros do poder público e da sociedade civil, e terá como um de seus instrumentos o Plano de Recuperação e Desenvolvimento Econômico e Social (PRDES). O substitutivo nº 1 retira do texto o detalhamento sobre a organização e as atribuições específicas do Comitê, que serão estabelecidas posteriormente em regulamento.
Diretriz garante direito a informações
Entre outros pontos, o projeto enumera 14 diretrizes, objetivos e direitos dos atingidos, entre eles o direito a informações, em linguagem simples, relativas a processos de licenciamento, a estudos de viabilidade e à implementação do Peab e seu respectivo PRDES. O 14º ponto foi acrescentado pelo substitutivo nº 1 e indica a adoção de medidas preventivas para que se evite a repetição de danos e eventuais violações dos direitos dos atingidos.
São ainda listados direitos à participação social em vários dos processos da Peab; à negociação prévia e coletiva, no âmbito do Comitê Gestor, quanto a formas e parâmetros de reparação de eventuais impactos socioeconômicos; à reparação integral de impactos e direito à inversão do ônus da prova, tendo em vista condição de hipossuficiência dos atingidos por barragens para comprovar os danos sofridos.
Entre as diretrizes da Peab estão a transparência, a melhoria das condições de vida dos atingidos, a utilização preferencial de mão de obra local nas atividades relacionadas a barragens em que haja pessoas ou populações atingidas e a execução de ações de reparação adequadas à diversidade dos impactos de natureza material e imaterial.
O texto traz ainda um capítulo de disposições gerais e transitórias, o qual estipula que os editais de licitação referentes à contratação de obras ou prestação de serviços que envolvam barragens incluirão cláusula específica sobre responsabilidades do contratado quanto ao cumprimento da Peab e a previsão dos recursos para o financiamento do PRDS, em conta bancária específica.
Além disso, no caso de barragens em operação que apresentem comprovadamente impactos socioeconômicos não identificados, não mitigados ou não compensados antes da data de publicação da lei, o Comitê Gestor da Peab poderá solicitar a elaboração de um PRDES e recomendar a sua execução.
Foto: Divulgação