Proposta estabelece teto de R$ 500 mil para contratações de artistas e prevê sanções em caso de descumprimento das regras.
O Projeto de Lei (PL) 5.764/20, que estabelece limites para o pagamento de cachês artísticos com recursos públicos em Minas Gerais, recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (24). Com a aprovação, a matéria está apta a ser votada em 1º turno pelo Plenário.
O parecer foi apresentado pelo deputado estadual Zé Guilherme, que recomendou a aprovação do texto na forma do Substitutivo nº 2, elaborado anteriormente pela Comissão de Cultura.
De autoria dos deputados estaduais Antonio Carlos Arantes e Professor Cleiton, a proposta estabelece que a contratação de artistas, duplas ou grupos para shows, rodeios, festividades e eventos culturais não poderá ultrapassar o valor de R$ 500 mil ou o equivalente a 1% da receita líquida do município.
As limitações incluem despesas com cachê artístico, transporte, alimentação e outros custos diretamente relacionados à realização dos eventos. Já os gastos com hospedagem, produção local e deslocamentos entre a hospedagem e o local das apresentações poderão atingir até 10% do valor total da contratação.
O projeto prevê exceções para o aumento desses limites em situações específicas, considerando fatores como o porte econômico do município, períodos de Carnaval e Réveillon e a realização de eventos com reconhecido interesse cultural.
Penalidades previstas
Em caso de descumprimento das regras, a proposta determina a devolução integral dos recursos públicos utilizados, além da aplicação de multa de até 20% sobre o valor do contrato e a possibilidade de responsabilização administrativa, civil e, quando cabível, por improbidade administrativa. O texto também prevê a possibilidade de rejeição das contas pelos órgãos de controle externo.
Alterações durante a tramitação
Ao longo da tramitação na Assembleia, o projeto passou por diversas modificações. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) havia sugerido mudanças significativas, entre elas a retirada do limite de 1% da receita municipal e a aplicação do teto de R$ 500 mil apenas às contratações realizadas com recursos estaduais, permitindo maior flexibilidade no uso de recursos municipais.
Outra alteração proposta pela CCJ foi a exclusão das penalidades administrativas e da possibilidade de rejeição das contas.
Posteriormente, a Comissão de Cultura apresentou o Substitutivo nº 2, retomando pontos centrais do texto original, incluindo o limite de 1% da receita municipal e o conjunto de sanções previstas em caso de irregularidades.
A versão aprovada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária também retirou a possibilidade de ampliação dos valores para eventos financiados integralmente por emendas impositivas e para aqueles considerados de relevante interesse turístico. Em contrapartida, passou a permitir exceções para atrações reconhecidas como de relevante interesse cultural, conforme estabelece a Lei nº 24.219, de 2022.
Com o parecer favorável da FFO, o projeto segue agora para análise e votação no Plenário da ALMG, onde poderá avançar mais uma etapa antes de se tornar lei.
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