Cadastre novos projetos, realize o seu agora!
A Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania abriu o Sistema de Apoio às Leis de incentivo à Cultura (Salic) para o cadastro de novas propostas culturais que visam obter o apoio da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/1991), por meio do site www.salic.cultura.gov.br. De acordo com a nova Instrução Normativa, que passou a regular a participação dos projetos desde o dia 24 de abril, pessoas físicas ou jurídicas podem cadastrar propostas, desde que observados os tetos, quantidades e perfis dispostos pela regra.
Pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) podem cadastrar até quatro propostas, desde que as carteiras (o conjunto de projetos) não ultrapassem R$ 1 milhão. Empresários individuais podem cadastrar até oito propostas, com valor máximo de R$ 1 milhão cada, desde que – ao todo – não ultrapassem o teto de R$ 6 milhões. Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), sociedades limitadas (Ltda.) e demais pessoas jurídicas podem ter até 16 projetos ativos, desde que não ultrapassem o teto de R$ 1 milhão cada e que totalizem R$ 10 milhões.
Dois grupos de projetos figuram como exceções: os que não possuem limite orçamentário (planos anuais e plurianuais de atividades; patrimônio cultural material e imaterial; museus e memória; conservação, construção e implantação de equipamentos culturais de reconhecido valor cultural pela respectiva área técnica do Ministério da Cidadania; e, construção e manutenção de salas de cinema e teatro em municípios com menos de 100.000 habitantes); e o outro grupo para o qual há limite de R$ 6 milhões (inclusão da pessoa com deficiência, educativos em geral, prêmios e pesquisas; óperas, festivais, concertos sinfônicos, desfiles festivos e corpos estáveis; datas comemorativas nacionais com calendários específicos; e, eventos literários, ações de incentivo à leitura e exposições de artes visuais), respeitando-se os limites das carteiras.
Os proponentes que apresentarem propostas de ações apenas em espaços públicos poderão acrescentar mais dois projetos, no caso de pessoas físicas e MEI. Os empreendedores individuais poderão acrescentar três propostas à sua carteira de projetos e as demais pessoas jurídicas, quatro, dentro dos tetos orçamentários.
De acordo com as regras de desconcentração, empreendedores e empresários que organizem propostas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste poderão dobrar o número total de projetos vigentes, e aumentar em 50% se integralmente organizados na região Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, mantidos os limites orçamentários previstos.
Inovação
Para auxiliar e facilitar a inscrição das propostas, logo no início do processo de cadastramento, o empreendedor ou empresário irá escolher qual tipo de proposta pretende organizar, como um festival de música, uma peça de teatro, um evento literário, entre outros. Imediatamente, o sistema se adaptará ao limite orçamentário previsto para aquele tipo de projeto, impedindo que sejam registradas propostas com valor maior que os permitidos na legislação. Além disso, também levará em conta todos os projetos aprovados e ativos do proponente, evitando que seja ultrapassado os tetos estipulados por conjunto de projetos.
As empresas que já possuem carteira de projetos superior ao novo teto ficarão impossibilitadas de cadastrar novas propostas até que o valor total de seus projetos ativos esteja abaixo do novo teto previsto, ou seja, R$1 milhão para pessoas físicas e MEI, R$ 5 milhões para empreendedores individuais e 10 milhões para demais pessoas jurídicas.
Contrapartidas Sociais
Agora, todas as propostas culturais devem apresentar ações culturais de formação, em território brasileiro. Essas atividades formativas devem atender, pelo menos, 10% do público previsto – no mínimo 20 pessoas e, no máximo, mil beneficiários. Desses, 50% devem ser estudantes e professores de instituições públicas de ensino.
Canal de informação
Com o objetivo de facilitar o cadastro e incentivar novos proponentes a cadastrar suas propostas, foi criada uma central de atendimento ao proponente. Quaisquer dúvidas genéricas, que não sejam especificamente relacionadas ao andamento de uma proposta ou projeto ativo, poderão ser tratadas por chamadas telefônicas gratuitas para o número 121. Nos primeiros 45 dias, a central apenas receberá ligações feitas a partir de telefones fixos. Após esse período inicial, também aceitará ligações realizadas de telefones celulares.
A Central complementa outras ações que a Secretaria Especial da Cultura, por meio da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) – responsável pela Lei Federal de Incentivo à Cultura – tem implementado para estreitar o atendimento e simplificar a vida dos proponentes durante o cadastro, a aprovação e a execução de seus projetos culturais.
Outra iniciativa já em operação é a Sala de Relacionamento com o Proponente, em que um colaborador da Sefic ou da SAv recebe presencialmente os proponentes às terças e quintas-feiras. Também foi criado no ambiente do Salic o campo “Minhas Solicitações”, em que os proponentes podem inserir demandas específicas sobre cada um de seus projetos ativos. As demandas ficam anexadas no próprio histórico do projeto possibilitando os registros das evoluções processuais.
Fonte: Secretaria Especial da Cultura/Ministério da Cidadania.