Acompanhe o conteúdo do Decreto que cancela eventos públicos no município até o dia 19 de março.
Decreto vem de encontro com a solidariedade à família do pequeno, Davi Gabriel Marcelino da Silva, cuja perda prematura entristece a população marianense.
O Prefeito Municipal de Mariana – MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, inciso VII, da Lei Orgânica municipal, e CONSIDERANDO o inesperado e prematuro falecimento da criança Davi Gabriel Marcelino da Silva, ocorrido nesta data; CONSIDERANDO a perda irreparável que o evento representa a toda sua família, pais, avós e amigos; CONSIDERANDO que a ocorrência deixa entristecido todo o quadro efetivo da Escola Municipal Cônego Paulo Diláscio, onde a criança era integrante do alunado no programa de educação infantil; Consternado a lamentável perda e solidário à dor dos familiares, coleguinhas de escola, professores, amigos e moradores do Bairro Gogô,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado luto oficial na Cidade de Mariana, por 03 (três) dias.
Art. 2º. Até às 18 horas do dia 19 de março de 2025 as bandeiras defronte ao Prédio da Prefeitura Municipal e demais unidades administrativas do Município deverão ser hasteadas a meio mastro. Parágrafo único. Ficam suspensos todos os eventos públicos até às 24:00h do dia 19/03/2025.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.