A contribuição de iluminação pública em Mariana foi criada por meio da Lei Complementar n° 158/2015, sendo cobrada diretamente na conta de energia elétrica da CEMIG. Ela funciona de acordo com o consumo de cada imóvel: quanto maior o consumo de energia, maior a contribuição para a iluminação pública.
A CEMIG arrecada esse valor e repassa ao município, ficando apenas com uma pequena parte para cobrir custos administrativos. Todo o restante é investido na manutenção, expansão e melhorias da iluminação das ruas, praças e espaços públicos da cidade. Mesmo com os investimentos feitos ao longo dos anos, a contribuição não sofreu reajustes desde sua criação, garantindo que o serviço continue funcionando sem pesar ainda mais no bolso da população.
Quem paga a contribuição de iluminação pública?
Todos os consumidores de energia elétrica da cidade contribuem com essa taxa, sejam pessoas físicas ou empresas. No caso de terrenos sem construção, a cobrança é feita junto com o IPTU. Apenas moradores de áreas rurais estão isentos desse pagamento.
Como é feito o cálculo?
A cobrança é proporcional ao consumo de energia elétrica de cada imóvel. Confira abaixo a tabela com os percentuais aplicados:
- Até 80 kWh: isento
- De 81 a 100 kWh: 3%
- De 101 a 200 kWh: 5%
- De 201 a 300 kWh: 8%
- De 301 a 500 kWh: 10%
- Acima de 500 kWh: 15%
Para onde vai esse dinheiro?
A arrecadação dessa contribuição é usada para cobrir os custos da iluminação pública da cidade, incluindo o pagamento da conta de luz da iluminação pública, a manutenção e troca de lâmpadas, a ampliação da rede para novos bairros e espaços públicos e as melhorias na eficiência energética
Com a arrecadação dessa contribuição, a Prefeitura de Mariana segue investindo na iluminação pública, garantindo mais segurança e qualidade de vida para a população.
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