Prazo final será encerrado em 31 de maio; entrega é obrigatória para todos os empreendedores da categoria.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem realizar o envio da DASN- Declaração Anual de Faturamento (SIMEI) à Receita Federal. O envio do documento é obrigatório para todos os empreendedores da categoria e pode ser feito até o dia 31 de maio.
Aqueles que não enviarem a declaração dentro do prazo estipulado estão sujeitos ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50. A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
A declaração busca fazer com que o MEI informe os seus rendimentos à Receita Federal e é necessária para manter a regularidade do CNPJ.
A declaração deve ser enviada mesmo nos casos de baixa do MEI, ou seja, daqueles que realizaram o cancelamento da pessoa jurídica no último ano. Nessa situação, é necessário informar os dados sobre rendimento no período anterior ao fechamento.
Nos casos de empreendedores que extrapolarem o limite de faturamento permitido do MEI (R$ 81 mil), será necessário realizar o desenquadramento da categoria para passar a recolher impostos como Simples Nacional.
É importante também que o MEI verifique se precisará entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) como pessoa física. Para isso, o microempreendedor precisará checar se está enquadrado em alguma das regras que tornam obrigatória o envio dos dados ao fisco.
Como fazer o DASN?
Acesso o site de envio da declaração.
Informe o seu CNPJ e clique em continuar.
Marque o ano a que se refere a sua declaração.
Informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano.
Informe se teve ou não funcionários durante o ano.
Confirme os dados e clique em Transmitir.
Imprima o recibo de entrega.
Pagamento em atraso
O boleto para pagamento de multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Nos casos em que o pagamento for feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25.
Errei alguma informação na DANS-SIMEI. Como faço?
Neste caso, o MEI terá de entrar na declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Após selecioná-lo, aparecerá a opção de retificadora em “tipo de declaração”.
O microempreendedor altera o dado que precisa e transmite de novo a declaração. Uma recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.
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