Sempre comunique a operadora do cartão sempre que notar algo suspeito. Solicite bloqueio do cartão bem como o cancelamento das compras feitas.
Solicite estorno de valores que já tiver pago na fatura e que foram adquiridos através da clonagem. Não se esqueça de fazer um Boletim de Ocorrência.
A instituição financeira tem o dever de resguardar seu cliente desse tipo de fraude, e caso ocorra ela deverá tomar as devidas providências.
Se a operadora do cartão se recusar a suspender as compras, bem como estornar o valor pago, o consumidor tem direito de exigir judicialmente a declaração de inexistência de débito, indenização por danos morais e reaver os valores pagos indevidamente em dobro, nos termos do art. 42, § único do CDC.
Fato é que a clonagem de cartão de crédito, ou qualquer fraude que eventualmente possa ocorrer na utilização do cartão, é um risco do negócio das administradoras de crédito. Assim, as administradoras de cartões têm que garantir um ambiente seguro para a utilização de seus serviços, devendo suspender quaisquer cobranças provenientes de fraudes.
Se passar por isso, procure auxílio de um advogado especialista.
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