Nestes últimos anos, meses e dias, moradores de diversas regiões do município de Mariana, relatam diversos problemas com o fornecimento precário de água em suas residências.
Mas o consumidor que passa por esse problema, pagando regularmente pelo serviço, ficando sem água em sua residência, tem a possibilidade de ser indenizado pela justiça? A resposta teórica é SIM.
Temos que entender que o julgamento pelo juiz analisa se o fato provocou um dano ao consumidor, que no nosso entendimento e avaliação, ficar sem água por diversos dias, viola vários direitos do consumidor, que iremos resumir a seguir:
O parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor, diz que:
§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido
O fornecedor dos serviços deve informar ao consumidor, pelo princípio da informação, de todos os problemas com o abastecimento, de forma clara e precisa, conforme o próprio Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
O artigo 22 da mesma lei diz que os serviços prestados por órgãos públicos ou pelas empresas, concessionárias, permissionárias, ou qualquer outra forma de empreendimento são OBRIGADAS a fornecer o serviço adequado, eficiente, seguro e no nosso caso em específico CONTÍNUO.
Portanto, estas empresas se descumprirem serão obrigadas a reparar os danos causados.
O próprio Tribunal de Justiça já tem uma Súmula sobre o assunto:
Sumula 192 : "A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral.”
A Base para o pedido de danos morais é pelos diversos problemas causados pelo desabastecimento de água aos consumidores.
O problema tem levado o consumidor na rede social a publicar seu desconforto com a situação caótica que tem sofrido.
Ficar sem água durante um período maior que 7 dias, sem ter nenhuma informação concreta do problema, sem ter sido alertado por qualquer falta de água no período e não ter a resolução do problema em tempo adequado, lesam o direito do consumidor e fere a dignidade humana, princípio constitucional que deve ser protegido pelo judiciário.
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