Órgãos partidários nacionais, regionais e municipais, assim como candidatas e candidatos que concorrem às eleições municipais de 2024, têm de 9 a 13 de setembro para apresentar as prestações de contas parciais.
A prestação de contas parcial deve conter todas as receitas e despesas de campanha registradas até o dia 8 de setembro. E deve ser apresentada mesmo se não tiver havido movimentação financeira no período.
Os partidos políticos que concorrem reunidos em coligação ou federação devem apresentar prestação de contas parcial de forma individualizada. Para as candidatas e candidatos, se tiver acontecido o indeferimento da candidatura, cancelamento, cassação, substituição ou mesmo renúncia, a pessoa deve apresentar a prestação de contas levando em consideração o período em que participou da campanha eleitoral.
A apresentação das contas deve ser feita com a utilização do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE Cadastro. Caso as candidatas, candidatos e partidos políticos tenham dúvidas de como utilizar o SPCE Cadastro, podem assistir aos vídeos tutoriais sobre o SPCE produzidos pelo TRE-MG.
Novidade das Eleições 2024
O TSE desenvolveu uma ferramenta para facilitar o envio e a validação on-line da mídia eletrônica gerada pelo SPCE Cadastro. Tanto o envio quanto a validação da mídia podem ser feitos pela internet, por meio do Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (Sieme), sem necessidade de deslocamento até o cartório eleitoral.
O Sieme pode ser acessado pelas candidatas, candidatos, partidos e por seus representantes que tiverem cadastro no Portal Gov.br em qualquer categoria (bronze, prata ou ouro). Vale observar que permanece a possibilidade de entrega da mídia física no cartório eleitoral, caso o candidato ou partido prefira fazer assim.
Divulgação dos dados
As informações financeiras encaminhadas na prestação de contas parcial serão disponibilizadas no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais – DivulgaCandContas a partir do dia 15 de setembro de 2024.
Foto: Divulgação