Dispõe sobre medidas emergenciais para o combate e prevenção de incêndios no Município de Mariana/MG e dá outras providências. O prefeito municipal de Mariana, Celso Cota Neto, no uso das suas atribuições legais e na forma prescrita no art. 92, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e, considerando o período de estiagem de mais de 120 dias no Município de Mariana/MG que ocasiona o esgotamento dos mananciais e aumenta significativamente o risco de incêndios florestais e urbanos; considerando os inúmeros incêndios que vêm assolando todas as regiões do Brasil, em especial o Estado de Minas Gerais; considerando os graves impactos dos incêndios à saúde e segurança públicas, bem como ao fornecimento de água, decorrente dos danos causados às adutoras; considerando a grande extensão territorial do Município de Mariana, que conta com aproximadamente 1.194 Km² de área e mais de 3.000 Km de estradas vicinais
Considerando que toda pessoa tem direito a fruir de um ambiente físico e social livre dos fatores nocivos à saúde, incumbindo ao Poder Público, por intermédio de órgãos próprios e do apoio a iniciativas populares, proteger o meio ambiente, preservar os recursos naturais, ordenando seu uso e exploração, e resguardar o equilíbrio do sistema ecológico, nos termos do artigo 225 da Constituição Federal; considerando a necessidade de adotar medidas imediatas para proteger a integridade física da população, bem como o patrimônio público e privado, a flora e a fauna do Município; considerando o disposto na Lei Federal n.º 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC e orienta sobre a adoção de medidas preventivas em situações de desastre;
DECRETA: Art. 1º Fica decretado Estado De Emergência no Município Mariana/MG pelo período de 60 (sessenta) dias, em razão do crescente número de incêndios, sujeito à prorrogação por igual período.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá determinar o adiamento de eventos/atividades que gerem grande aglomeração de pessoas, colocando em risco a saúde e segurança públicas, tendo em vista a gravidade da situação que motiva a edição deste Decreto, em especial: I - a necessidade de mobilização das forças de segurança do Município nas ações de enfrentamento aos incêndios; II - o aumento da demanda nos postos de saúde em decorrência de doenças respiratórias causadas pelas queimadas; III – o aumento da demanda por água decorrente do longo período de estiagem e os danos causados pelas queimadas ao sistema de abastecimento de água no Município.
Art. 3º Ficam autorizadas contratações para fornecimento de bens e/ou serviços, necessários às atividades de resposta ao desastre e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, causados pelas razões expostas neste Decreto, dispensada a licitação na forma prevista no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 4º Ficam estabelecidas as seguintes medidas emergenciais de combate e prevenção de incêndios: I - autorização da continuidade da mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Subsecretaria de Defesa Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução, com as medidas necessárias.
II -intensificação das campanhas de conscientização da população sobre os riscos de incêndios, orientando sobre medidas de prevenção e procedimentos a serem adotados em casos de emergência;
Art. 5º A Subsecretaria Municipal de Defesa Civil poderá requisitar apoio técnico e logístico de toda Administração Pública Estadual e Federal, Direta e Indireta.
Art. 6º Conforme os incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se às autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a penetrar nas propriedades, para prestar socorro ou para determinar a evacuação, se necessário.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara.
Celso Cota Neto
Prefeito Municipal