O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 revela a necessidade de mulheres conhecerem como proceder em casos de violência e advogado destaca as leis que as protegem; diante dos dados: aumento alarmante de morte de mulheres (0,9%) e na conceção de medidas protetivas de urgência (26,7%). Crescimento dos casos de violência psicológica: (33,8%, 38.507 registros); triste índice de um estupro a cada 6 minutos estupro e alta da importunação sexual (48,7%41.371 registros);
A violência contra as mulheres continua a ser uma triste realidade em todo o Brasil e os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 mostram o crescimento alarmante de mortes de mulheres, revelando um cenário preocupante que exige a necessidade de mais iniciativas para coibir a violência. Muitas mulheres ainda não sabem como agir dentro da lei quando agredidas e confrontadas com essa situação, assim como também não conhecem os direitos já garantidos pela lei. Diante desse cenário, o advogado da Comissão da OAB-MG, Paulo Meira Passos, Diretor da Meira Passos Advogados, esclarece sobre como a lei pode amparar as vítimas em caso de violência doméstica e explica os diversos tipos de violência que as mulheres sofrem que vão além da agressão física e estão respaldadas pela legislação.
Segundo Paulo Meira, diante de um episódio de violência doméstica, é fundamental agir com rapidez e determinação, pois uma parte das vítimas sente culpa. Ele orienta que, assim que ocorrer o incidente, deve se dirigir imediatamente à delegacia, preferencialmente acompanhada de uma testemunha, para que a polícia possa agir e realizar a prisão em flagrante, conforme previsto na lei. Ele destaca ainda a importância de solicitar uma medida protetiva que visa proibir o agressor de se aproximar da vítima por tempo indeterminado, até que o processo criminal seja concluído e o agressor seja condenado pelo crime de lesão corporal, de acordo com a Lei Maria da Penha.
Paulo lembra que recentemente teve uma cliente que foi vítima de uma agressão hedionda por parte de seu ex-companheiro e sua atual namorada. Durante o incidente horrível, parte do lóbulo da orelha dela foi arrancada por meio de uma mordida da companheira do ex-marido. Este ato de violência extrema ocorreu na presença da filha do ex-casal, uma criança de apenas 6 anos de idade, que testemunhou o terrível ataque à sua mãe.
O advogado destaca que há vários tipos de violência que também são punidos pela lei como assédio sexual, importunação, entre outros, e o anuário já reflete o crescimento dessas violências. Para se ter uma ideia, o Anuário apontou o crescimento da violência contra a mulher no Brasil em todas as modalidades da pesquisa. Os casos de importunação sexual registraram aumento de 48,7%, a violência psicológica aumento de 33,8% e as medidas protetivas de urgência concedidas alta de +26,7%. O número de ameaças contra mulheres também cresceu (16,5%), totalizando 778.921 ocorrências e o stalking, que é o assédio persistente e obsessivo, cresceu 34,5% totalizando 77.083 registros. Com isso, os chamados ao número de emergência 190 também aumentaram 0,9%, chegando a 848.036, com uma média de 2.300 ligações por dia e quase duas ligações por minuto.
Diante desses números, o advogado alerta sobre como proceder em casos de violência doméstica e revela os tipos de agressão existentes e como identificá-las.
Medidas de proteção: como agir em casos de violência
O advogado da vítima ressalta a importância de agir rapidamente em casos de violência doméstica física ou psicológica e compartilha informações vitais sobre como proceder. Ele acrescenta que a mulher vítima de violência deve dirigir-se imediatamente à delegacia mais próxima para solicitação das medidas protetivas de urgência e investigação criminal após o incidente, preferencialmente acompanhada por uma testemunha, para possibilitar a prisão em flagrante conforme previsto na lei, e de um advogado(a), se puder.
Além disso, destaca a necessidade de solicitar uma medida protetiva para garantir a segurança da vítima durante o processo criminal. As medidas podem ser solicitadas por meio de advogada(o). “A medida visa proibir o agressor de se aproximar da vítima por tempo indeterminado, até que o processo criminal seja concluído e o agressor seja condenado pelo crime de lesão corporal, de acordo com a Lei Maria da Penha”.
Violência não é só a física. A violência psicológica é passível de queixa-crime
Com a nova Lei 14.188, de 29/7/2021, a violência psicológica contra a mulher também é crime caracterizado por quem causar dano emocional que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, em virtude de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. Para esse tipo de delito, a pena é reclusão de seis meses a dois anos e multa. Diante desse panorama assustador, é fundamental que as vítimas de violência doméstica saibam que não estão sozinhas. “Existem recursos e apoio disponíveis para ajudá-las a escapar do ciclo de abuso e reconstruir suas vidas com dignidade e segurança”.
A violência psicológica é passível de queixa-crime. O advogado alega ainda que é essencial compreender os diversos tipos de violência que podem afetar as mulheres. "Além das agressões físicas, é crucial reconhecer a violência verbal, que envolve insultos e humilhações, a violência sexual, que abrange desde o estupro até o assédio sexual, a violência patrimonial, que inclui o controle e destruição dos bens da mulher, e a violência psicológica, que muitas vezes passa despercebida, mas pode ser extremamente prejudicial, envolvendo manipulação, chantagem emocional, ameaças e isolamento da vítima. Reconhecer esses diferentes tipos de violência é essencial para que as mulheres possam identificar situações de abuso e buscar ajuda."
Leis que protegem as mulheres
Prioridade no Sistema Nacional de Emprego
Outra medida de grande relevância é a Lei 14.542, que estabelece a prioridade de atendimento para mulheres em situação de violência doméstica no Sistema Nacional de Emprego (Sine). Essa iniciativa visa facilitar a inserção dessas mulheres no mercado de trabalho, promovendo sua independência financeira e reduzindo sua vulnerabilidade. “Trata-se de medida importante, pois muitas vítimas não denunciam os agressores, em razão da dependência econômica”.
Funcionamento 24h das delegacias de atendimento a mulher
Já a Lei 14.541 garante o funcionamento 24h das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), garante que as vítimas tenham acesso a assistência jurídica e psicológica em qualquer momento, inclusive em fins de semana e feriados. “A legislação vai garantir às vítimas um atendimento por uma policial num local reservado nos momentos de maior incidência dos casos, a exemplos dos finais de semana”. O advogado ressalta ainda que o poder público deverá assegurar ainda assistência jurídica e psicológica a partir do atendimento na delegacia.
Criação de programa de prevenção à violência sexual
Já a Lei 14.540 que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual, visando conscientizar a população sobre a importância de denunciar e combater essas práticas. São objetivos do Programa: prevenir e enfrentar o assédio e as outras formas de violência; capacitar os agentes da Administração Pública para a prevenção e solução dos casos de violência; e implementar campanhas educativas sobre o assédio e outras formas de violência. O monitoramento do desenvolvimento do Programa será realizado pelo Poder Executivo, a fim de subsidiar o planejamento de ações futuras e a análise e a consecução de seus objetivos e diretrizes.
Legislação vigente
Além das leis promulgadas no último ano, o Brasil conta com legislação mais antiga de proteção contra a violência, que são igualmente importantes. Essas leis estabelecem bases sólidas na luta contra a violência de gênero e devem ser conhecidas e aplicadas em conjunto com as novas medidas. O advogado, ressalta a relevância dessas leis mais antigas: "As leis mais antigas de proteção contra a violência representam um marco na história do Brasil e continuam sendo essenciais na defesa dos direitos das mulheres."
Entre as principais leis antigas de proteção contra a violência, destacam-se:
Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
A Lei Maria da Penha é um divisor de águas na proteção das mulheres contra a violência doméstica. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção. O texto normativo da “Lei Maria da Penha” foi ganhando ao longo dos anos acertadas inserções de medidas contra os mais diversos tipos de violência observados contra as mulheres, atualmente, classificados em 5 tipos: violência física; violência psicológica; violência sexual; violência patrimonial; violência moral.
Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015)
O feminicídio é uma forma extrema de violência de gênero, e a Lei do Feminicídio reconhece essa realidade, aumentando as penas para homicídios praticados contra mulheres em contexto de violência doméstica ou discriminação de gênero
Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012)
Nome em homenagem a atriz brasileira que teve fotos íntimas vazadas. Tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares. Embora não seja exclusivamente destinada à proteção da mulher, é valiosa para o gênero pois as mulheres são as maiores vítimas de abusos online.
Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013)
Oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos.
Lei Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica (Lei nº 14.188/2021)
Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, altera a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.
Lei Joana Maranhão (12.650/2015)
O nome da lei é uma homenagem à nadadora maranhense Joanna Maranhão, que em 2008 revelou publicamente que havia sido violentada sexualmente aos nove anos por um ex-treinador. Alterou os prazos quanto à prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.
Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021)
Prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos. A lei aumenta a pena para o crime de coação no curso do processo, que já existe no Código Penal. O ato é definido como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Essa pena fica sujeita ao acréscimo de um terço em casos de crimes sexuais.
A matéria foi inspirada no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina, em 2018.
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