Em caso de reações adversas decorrentes do uso desses itens, consumidores e profissionais de saúde devem registrar a ocorrência nos canais oficiais da Anvisa.
Você está insatisfeita com a sua imagem e resolve mudar o visual. Então recebe a indicação de um salão de cabeleireiro, já marca o horário e vai com a expectativa de sair transformada. Mas essa transformação pode se tornar um grande pesadelo. Foi o que aconteceu com a professora aposentada Sirléia Drumond, de 71 anos.
“Quando a cabeleireira começou a me atender, questionei qual era o produto que ela estava passando no meu cabelo. Ela falou que era um hidratante, mas foi um creme para alisar. E por cima desse alisante, ela veio com o formol e tudo mais já misturado para fazer a escova progressiva. O resultado é que saí do salão com muita dor de cabeça e ardência no couro cabeludo. E no dia seguinte, quando fui pentear o cabelo, ele caiu todo” relata.
“Fiquei por um bom tempo usando lenço na cabeça, tampei todos os espelhos da casa e não tinha coragem de sair na rua”, conta ela, que, a partir de então, sempre pede para ver a embalagem do produto que está sendo utilizado.
“A gente tem que ter muito cuidado e verificar o rótulo. Mas descobri que as pessoas pegam embalagens de bons produtos e colocam fórmulas caseiras, que fizeram no fundo do quintal, então é muito importante pesquisar bastante sobre o salão antes de fazer qualquer procedimento”, aconselha.
Para evitar esse tipo de ocorrência, a Vigilância Sanitária (Visa) da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) trabalha também na fiscalização dos salões de beleza no estado.
A coordenadora de Cosméticos e Saneantes da SES-MG, Renata Stehling, explica que as fiscalizações têm o objetivo de verificar, além das condições do estabelecimento, se os produtos utilizados e comercializados naquele lugar estão regularizados e aptos ao consumo.
“São analisados os rótulos dos produtos e verificada a regularidade da empresa fabricante e do registro ou notificação do produto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, explica.
Comercialização de cosméticos
As regras específicas a serem cumpridas, incluem a apresentação de dados nos rótulos, como a indicação do modo correto de uso do produto e as advertências e restrições, além do prazo de validade.
A empresária Mabel Garcia, proprietária de um salão de beleza em Belo Horizonte e de uma marca de produtos para cabelos cacheados e crespos, está atenta ao que define a regulamentação.
“Recebemos de forma recorrente clientes que foram em outro salão para hidratar o cabelo e saíram de lá com os fios quimicamente alisados”, relata.
De acordo com a empresária, para cuidar não só da beleza das clientes, mas também da saúde delas, o processo de desenvolvimento da linha própria para cabelos cacheados e crespos envolveu a definição e ajuste dos ingredientes junto ao fabricante, e também todo o processo de aprovação pela Anvisa.
“Quando comecei no mercado de cabelos naturais, meu foco foi encontrar uma fábrica com condição de entregar um produto de alta performance e qualidade, de acordo com o que buscava, que era saúde e beleza. E o processo seguinte, após os ajustes necessários para o desenvolvimento da linha, foi fazer um laudo com todas as especificidades apresentadas pelo produto para que a Anvisa pudesse validar”, detalha Mabel Garcia.
Para respaldar a população quanto à segurança dos produtos, a coordenadora de Cosméticos e Saneantes da SES-MG destaca que a Anvisa disponibiliza em seu portal a consulta de produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes registrados e regularizados.
“A ferramenta de consulta permite a busca pelo nome do produto, CNPJ da empresa e número do processo”, explica Renata Stehling.
O acesso à Consulta de Produtos Cosméticos é feito por meios dos endereços https://consultas.anvisa.gov.br/#/cosmeticos/registrados e https://consultas.anvisa.gov.br/#/cosmeticos/regularizados/.
E se o produto estiver irregular?
Renata Stehling explica que, em caso de irregularidades, as denúncias dos consumidores em relação aos produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes devem ser feitas pelo Disque-Ouvidoria 162.
No site da Anvisa, também é possível verificar a listagem dos produtos comprovadamente irregulares.
A coordenadora reforça, ainda, que produtos de fabricação caseira ou irregulares não devem ser adquiridos, já que não possuem controle de qualidade nem comprovação de eficácia, podendo causar efeitos indesejáveis.
Reações adversas
Ainda de acordo com Renata Stehling, reações adversas em decorrências do uso de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes podem variar em gravidade, desde irritações leves na pele até reações alérgicas graves que necessitam de atenção médica imediata.
Ela pontua que nesses casos é preciso fazer o registro junto à Anvisa. “É importante que os consumidores e profissionais de saúde registrem quaisquer reações adversas decorrentes do uso de produtos cosméticos diretamente nos canais oficiais da Anvisa. Essa notificação é fundamental para que a Agência possa tomar as medidas necessárias para garantir a segurança dos produtos disponíveis no mercado brasileiro”, afirma.
Foto: Divulgação