O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
Os partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral devem apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de junho de 2024, a prestação de contas referente ao exercício de 2023. Todos os órgãos partidários – com abrangência nacional, estadual e municipal – devem apresentar a prestação de contas anual, perante o TSE, TRE e cartórios eleitorais, respectivamente.
A obrigação de prestar contas é tanto para os órgãos que tiveram vigência em todo o ano de 2023 quanto para aqueles que estavam vigentes em apenas parte do ano. No caso de extinção ou dissolução do órgão partidário, a prestação de contas relativa ao período de vigência deve ser apresentada pela esfera partidária imediatamente superior ou por quem o sucedeu, com identificação dos dirigentes de acordo com o período de atuação.
Caso não tenha ocorrido movimentação financeira em 2023, o partido deverá apresentar a Declaração de Ausência de Movimentação Financeira, informando a sua posição patrimonial e financeira apurada no exercício.
Como o processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, os diretórios partidários devem ser representados por advogado. A documentação a ser apresentada deve ser inserida de forma sequenciada, mantendo uma cronologia da movimentação financeira.
A previsão de prestação de contas anual pelos partidos políticos está contida na Lei nº 9.096/1995 – Lei dos Partidos Políticos e Resolução TSE nº 23.604/2019.
Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA)
O lançamento dos dados, o encaminhamento das informações e documentos devem ser feitos por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), de uso obrigatório pelos partidos políticos.
Caso não haja recebimento e nem movimentação de recursos, a Declaração de Ausência de Movimentação Financeira também deve ser preenchida e emitida pelo SPCA.
Uma vez encerrada a prestação de contas no SPCA, o sistema só admite inclusão de outros dados caso haja reabertura do sistema, o que necessita de decisão judicial, seja de ofício ou por requerimento do órgão partidário.
No caso de decisão desfavorável ao partido nos processos de prestação de contas, pode ser apresentado recurso ao TRE e TSE, conforme o caso, no prazo de três dias.
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