Norma que institui a de Estímulo à Implantação de Tecnologias de Conectividade Móvel no Estado teve origem no Projeto de Lei 2.538/21, aprovado pelo Plenário da ALMG.
Foi sancionada integralmente pelo governador Romeu Zema a Lei 24 822, que institui a Política de Estímulo à Implantação de Tecnologias de Conectividade Móvel no Estado. A norma, que viabiliza a chegada da tecnologia de quinta geração (5G) no interior, foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (21/06/24) e tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.538/21, do deputado Antônio Carlos Arantes (PL) e da ex-deputada Rosângela Reis.
A proposição, que sofreu alterações ao longo de sua tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi aprovado pelo Plenário no último dia 21 de maio.
O texto aprovado institui a política de estímulo à conectividade móvel em Minas a partir de sete diretrizes. Entre elas, está o incentivo à modernização das legislações municipais que tratam da implantação de infraestrutura de telecomunicações para permitir a atualização tecnológica das redes.
Nesse sentido, o projeto traz inclusive um anexo sugerindo um texto base, com caráter indicativo, contendo minuta de projeto de lei municipal sobre a ocupação e o uso do solo na implantação e no compartilhamento da infraestrutura de suporte de telecomunicações.
Outras diretrizes da política são o desenvolvimento de estratégias para modernizar, simplificar e dar celeridade aos processos de licenciamento das infraestruturas de telecomunicações e de um ambiente favorável à expansão da conectividade em áreas periféricas dos grandes centros urbanos mineiros, no interior e também nas zonas rurais.
Além do apoio prestado aos municípios, o projeto relaciona entre ações da política a realização de debates com empreendedores da indústria de telecomunicações e entidades dos setores produtivos da economia digital baseada na conectividade, entre outros.
O que é economia digital
A economia digital é definida como a baseada em tecnologias de computação digital, caracterizada por incorporar internet, tecnologias e dispositivos digitais, como as mídias digitais, nos processos de produção, comercialização ou distribuição de bens e na prestação de serviços.
Na reta final da tramitação da proposição nas comissões da ALMG, o artigo 13 do anexo ainda foi modificado por meio de uma emenda. O objetivo disso foi fortalecer suas previsões quanto à proteção ambiental.
Esse artigo do anexo passou então a ter a seguinte redação: “A atuação e eventual autorização do órgão ambiental pertinente ou do órgão gestor competente será necessária quando se tratar de instalação em área de preservação permanente ou unidade de conservação”.
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