Medidas contra a receptação de carros roubados e a classificação de atividades econômicas de baixo risco também já estão em vigor.
A edição da última sexta-feira (07/06/24) do Diário Oficial Minas Gerais traz a sanção da Lei 24.790, que estabelece a prioridade para vítimas de enchentes e outros eventos naturais na construção ou reconstrução de unidades habitacionais, urbanas ou rurais.
O Projeto de Lei (PL) 3.438/21, do deputado Carlos Henrique (Republicanos), deu origem à nova lei, a qual, por sua vez, inclui o atendimento prioritário para vítimas de enchentes, alagamentos, transbordamentos ou outros eventos naturais, bem como de vítimas de deslocamento involuntário promovido pelo Estado ou por empreendimento por ele autorizado, na Política Habitacional de Interesse Social (Pehis).
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