De autoria do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), o PL 1.246/19 propõe originalmente a instituição da “campanha permanente de combate ao assédio e à violência contra mulheres nos eventos culturais e esportivos realizados no Estado”. A relatora, deputada Andréia de Jesus (PT), recomendou a aprovação na forma do texto (substitutivo nº 1) elaborado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, apresentada por ela.
O texto elaborado pela CCJ já transformava a proposta de campanha em uma alteração na Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, com a inclusão nessa norma da medida prevista na proposição. O argumento é que o projeto original cria deveres e obrigações a empregados de empresas e organizações responsáveis pela realização de eventos esportivos, algo que só poderia ser regulamentado pela União.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher concordou com esse entendimento. Já a emenda nº 1 tem o objetivo de incluir os eventos de lazer entre aqueles que seriam alvo das campanhas a serem implementadas. A matéria vai agora à análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Proposição trata de assédio em escolas
Outro projeto analisado foi o PL 1.242/23, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União) e do deputado Gustavo Santana (PL), que originalmente disponibiliza equipamento digital em escolas para recebimento de denúncias de assédios. O equipamento estaria disponível a mulheres vítimas de violência.
O projeto foi relatado pela presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Ana Paula Siqueira (Rede). O parecer de sua autoria recomenda aprovação na forma de um novo texto, o substitutivo nº 2. Esse novo texto acata alterações promovidas anteriormente por outras comissões e também restringe o acesso à escola às vítimas que são integrantes da comunidade escolar, com o objetivo de preservar a segurança e a rotina desses locais. A matéria vai agora à análise da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Empresa Parceira da Mulher
Também foi analisado o PL 1.428/23, da deputada Nayara Rocha (PP), que altera a Lei 24.317, de 2023, a qual cria o Selo Empresa Parceira da Mulher. De acordo com o art. 1º da lei, o selo será concedido às empresas localizadas no Estado que contribuam com ações e projetos relacionados à promoção e à garantia dos direitos da mulher e que cumpram regularmente suas obrigações fiscais e responsabilidades sociais.
Em resumo, o projeto prevê novas medidas a serem adotadas pelas empresas interessadas no recebimento do selo: a manutenção de ambiente de trabalho com observância à saúde, integridade física, emocional e à dignidade da mulher; a garantia da acessibilidade e de condições adequadas de trabalho para as mulheres com deficiência; a promoção de ações para divulgação do pleno direito à licença maternidade e à licença amamentação; e o incentivo a valorização das mulheres no mercado de trabalho, promovendo a igualdade de gênero em seu quadro de pessoal, notadamente em termos remuneratórios, sempre que houver isonomia de escolaridade, função e jornada de trabalho entre homens e mulheres.
A relatora do projeto na Comissão da Mulher, deputada Alê Portela (PL), recomendou a aprovação do projeto na forma de um novo texto, o substitutivo nº 1. Segundo a deputada, esse novo texto teve o objetivo de adequar a proposta à técnica legislativa e aperfeiçoar seu conteúdo em sintonia com a legislação nacional sobre o tema. A matéria vai agora à análise do Plenário, em 1º turno.
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