Os planos de saúde que operam no Estado deverão arcar com diárias e refeições de acompanhantes de pacientes idosos, menores de 18 anos e pessoas com deficiência e autismo. A regra está no Projeto de Lei (PL) 1.463/20, do deputado Betão (PT).
A proposição foi aprovada em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em Reunião Ordinária realizada nesta terça-feira (28/05/24). O texto volta, agora, à Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para análise de 2º turno.
As despesas devem ser pagas em todas as modalidades de internação hospitalar, nos atendimentos caracterizados como de urgência e emergência e ambulatoriais. O comando não se aplica, porém, nos atendimentos ambulatoriais para fins de diagnóstico, terapia ou recuperação, e na hipótese de contraindicação justificada pelo profissional responsável.
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