A partir do dia 15 de maio está permitida a arrecadação de recursos para financiamento coletivo de campanhas conhecida como “vaquinha virtual”. Essa modalidade de financiamento permite angariar recursos para campanhas eleitorais, por meio de empresas habilitadas perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a prestação desse tipo de serviço.
Cadastramento
A arrecadação de recursos nessa modalidade exige cadastramento prévio das empresas na Justiça Eleitoral, atendidos os dispositivos legais e regulamentação expedida pelo Banco Central do Brasil. Este cadastramento pode ser realizado por meio do formulário eletrônico de habilitação da empresa.
O TSE já aprovou o cadastro de sete empresas habilitadas a prestar o serviço de financiamento coletivo de campanha nas Eleições Municipais de 2024. São elas: AppCívico Consultoria Ltda; Azul Pagamentos Ltda; Elegis Gestão Estratégica, Consultoria e Tecnologia Ltda; GMT Tecnologia Ltda; M D Amigo Assessoria e Consultoria Contábil Ltda; Mindix Consultoria em Projetos Ltda; e QueroApoiar.com.br Ltda.
Quem pode doar
Somente pessoas físicas podem fazer doação nesta modalidade de financiamento coletivo e a emissão de recibos pela entidade arrecadadora é obrigatória. Doadoras e doadores serão identificados com o nome completo e número de inscrição no CPF, o valor doado, forma de pagamento e data da doação. A lista com identificação das doadoras e doadores e das quantias que foram doadas deve ser disponibilizada em site pela instituição, e atualizada instantaneamente a cada nova doação, com informação das taxas administrativas cobradas pela realização do serviço. Essas informações devem também ser repassadas, obrigatoriamente, à Justiça Eleitoral.
As doações financeiras efetuadas por pessoas físicas devem respeitar os limites definidos na legislação eleitoral (Resolução TSE nº 23.607/2019).
Liberação de valores para candidatas, candidatos e partidos.
A liberação dos valores arrecadados por meio do financiamento coletivo dependerá, para candidatas e candidatos do pedido de registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
Caso não seja formalizado o pedido de registro da candidatura, as doações recebidas no período da pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa, diretamente às respectivas doadoras e doadores.
Para o partido político, a liberação de recursos ocorrerá após sua anotação de órgão partidário na Justiça Eleitoral, inscrição no CNPJ, abertura de conta bancária específica para registrar a movimentação financeira de campanha.
É importante destacar que o candidato e a agremiação não são isentos da responsabilidade de arrecadação pelas entidades de financiamento coletivo. Ambos respondem solidariamente pelas doações oriundas de fonte vedada, cabendo a eles aferir a licitude dos recursos que financiam a campanha.
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