Atendimentos estão sendo realizados presencialmente desde o dia 07 de maio. Localidades e imóveis foram definidos por meio do plano de atendimento apresentado em ação judicial.
Começaram, no dia 7 de maio, os atendimentos presenciais para esclarecimento de dúvidas e apresentação de propostas de indenização relacionadas à reparação de danos em infraestrutura, trincas e rachaduras em moradias, causados direta ou indiretamente pelo rompimento da barragem de Fundão (MG). Foram abertos escritórios exclusivamente para esses atendimentos em Monsenhor Horta, Barra Longa, Rio Doce e Mariana, em Minas Gerais, e Sooretama e Linhares, no Espírito Santo.
Os atendimentos remotos e os contatos telefônicos para marcação das reuniões começaram no dia 22 de abril.
Poderão ser indenizados os impactados que possuírem laudo produzido por perito designado pela Justiça atestando a relação dos danos e atenderem aos critérios estabelecidos no acordo homologado pela Justiça Federal. A lista de localidades e imóveis foi definida no escopo da ação judicial.
Os imóveis que foram periciados e também reconhecidos pela perícia judicial com nexo de causalidade, tanto direto quanto indireto com o rompimento, estão localizados em Mariana (17 imóveis), Monsenhor Horta (211 imóveis), Barra Longa (494 imóveis), Rio Doce (30 imóveis), Santa Cruz do Escalvado (26 imóveis), Ponte Nova (2 imóveis) e Acaiaca (1 imóvel), em Minas Gerais, e Linhares (58 imóveis) e Sooretama (69 imóveis), no Espírito Santo. O prazo final de adesão ao acordo é 04 de setembro de 2024 – 120 dias corridos a partir do dia 07 de maio de 2024, quando os escritórios foram abertos para o início dos atendimentos.
A ação ocorre em cumprimento ao acordo celebrado na 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, pela Fundação Renova, Samarco Mineração S.A., Vale S.A., BHP Billiton Brasil Ltda., Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público do Espírito Santo, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública de Minas Gerais, Defensoria Pública do Espírito Santo e Ministério Público Federal, e acompanhado pelo Comitê Interfederativo (CIF) através da Advocacia Geral da União.
Pagamento
O valor de indenização foi calculado para cada imóvel por meio de laudos emitidos pela perícia judicial. Além do montante que consta no laudo, haverá acréscimo de 50% do valor indicado, atualização monetária e juros de mora. O pagamento será realizado em até dez dias úteis após homologação do termo de aceite pelo Poder Judiciário.
A partir do contato, o requerente poderá escolher entre ser acompanhado por advogado de sua escolha ou defensor público ou até se auto representar. Se optar por seguir o atendimento acompanhado por um advogado, os honorários, no valor de R$ 4.000,00, serão custeados pela Fundação Renova, conforme definido no acordo homologado judicialmente.
Se houver propriedade em nome de pessoas jurídicas, estas poderão ser atendidas estando ativas, inativas ou baixadas. Para imóveis públicos, o tratamento será conforme pessoa jurídica e os procuradores de órgãos públicos deverão representar o imóvel público através do CNPJ da procuradoria. Os honorários serão depositados na conta bancária da procuradoria.
Após assinatura dos acordos, não cabe mais à Fundação Renova qualquer reforma ou ação similar nos imóveis. A adesão é facultativa, e a não aceitação do acordo não terá como consequência a perda de valores atualmente pagos pela Fundação Renova, Vale, BHP ou Samarco para o custeio de verbas de aluguel, água, energia, custeio de moradias provisórias, ou quaisquer outros valores pagos em decorrência do rompimento.
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