No próximo domingo (12 de maio) celebra-se o Dia das Mães, a segunda data comemorativa que mais movimenta o comércio no Brasil, perdendo apenas para o Natal. Sem dúvida, presentear uma pessoa querida é um gesto de amor. Mas há outras formas de demonstrar esse amor que não envolvem despesas financeiras.
O Procon realiza um trabalho constante de conscientizar os consumidores para a importância de manter suas finanças equilibradas e não comprometer o orçamento a médio e longo prazos.
Por isso, caso a opção seja pela compra de um presente, o órgão sugere que as pessoas deem preferência àqueles que podem ser pagos à vista. “As taxas de juros no Brasil são muito altas, por isso é importante que o consumidor evite comprometer seu orçamento com prestações ou até mesmo com a contratação de empréstimos bancários para a compra de presentes”, afirma o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa.
Trocas
Artigos de vestuário e calçados são os itens que lideram a lista de presentes nesta época. Como nem sempre os filhos acertam no modelo, no tamanho ou na cor, a semana seguinte ao Dia das Mães é marcada pelo grande movimento nas lojas para se efetuarem trocas. Veja a seguir as orientações do Procon Assembleia para essa situação:
* Verifique, no ato da compra, se o produto não apresenta vício/defeito.
* As lojas não são obrigadas a trocar artigos que tenham sido vendidos em perfeito estado, mas costumam ter uma política própria de trocas, para o caso de a presenteada vestir/usar um número diferente ou não ter gostado da cor ou do modelo.
* Antes de comprar, conheça a política de trocas do estabelecimento.
* As condições da loja para a troca de produtos devem estar afixadas em local visível no estabelecimento ou descritas na nota de compra.
* Para efetuar uma troca, quase todas as lojas exigem a nota fiscal e a etiqueta no produto que será trocado.
* Já para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, como as realizadas via internet ou pelo telefone, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o comprador tem o direito de desistir do negócio dentro de sete dias contados da data de recebimento do produto, sem a necessidade de explicar o motivo. O fornecedor deve informar, sempre de maneira clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
Golpes virtuais
Cada vez mais os consumidores estão aderindo às compras pela internet. Entre outros motivos estão os preços geralmente mais baixos que em lojas físicas e a comodidade de receber os produtos em casa. Mas o comércio virtual exige alguns cuidados especiais:
* Evite acessar sites de lojas cujos links são enviados por e-mail, SMS, aplicativos de mensagens ou redes sociais. Se quiser entrar no site de alguma empresa, digite o endereço eletrônico dela no navegador de seu computador. Não entre pelo link fornecido.
* Se o site oferece como opções de pagamento apenas o pix ou boleto/ transferência bancária, desconfie. Isso é um forte indício de golpe. Prefira negociar com lojas virtuais que aceitam pagamento com cartão de crédito ou de débito.
* Cuidado com as ofertas muito tentadoras nos anúncios recebidos por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens. Verifique em lojas concorrentes o preço médio do produto que deseja adquirir. Se a oferta estiver muito abaixo dessa média, desconfie.
* O site da ALMG contém um link para uma lista preparada pela Fundação Procon SP chamada “Evite esses sites”, contendo o endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF, além da condição de “fora do ar” ou “no ar”. Essa lista apresenta sites que cometeram fraudes ou que não puderam ser encontrados, quando notificados pelo Procon.
* Exija sempre a nota fiscal.
Em caso de problemas, tente primeiro resolver diretamente com o fornecedor. Se persistir o conflito, você pode registrar uma reclamação no site www.consumidor.gov.br (caso o fornecedor esteja cadastrado na plataforma), entrar em contato com o PROCON do seu município e recorrer ao Poder Judiciário.
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