Projeto de Lei (PL) que altera o mês de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e amplia o número de cotas do parcelamento recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator e presidente da comissão, deputado Arnaldo Silva (União), apresentou um novo texto em substituição ao original.
O PL 1.336/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), originalmente, propõe a cobrança do imposto em escala, entre os meses de março e maio, estipuladas pelo final das placas dos veículos. O relator considerou que a variação de meses de vencimento para os diversos contribuintes feriria o princípio da isonomia, especialmente no primeiro ano em que a regra começasse a produzir efeitos. Diferentemente, a lei em vigor prevê variações de dias dentro de um mesmo mês, janeiro.
Arnaldo Silva apresentou um substitutivo propondo o recolhimento do imposto a partir do mês de fevereiro de cada ano, em cota única ou em até seis parcelas mensais consecutivas.
Pela avaliação de Arnaldo Silva, as mudanças na cobrança do IPVA vão aliviar o usuário, que já tem muitos encargos e despesas pagas em janeiro, e pode até ampliar a arrecadação, com a redução da inadimplência. O novo texto incluiu algumas sugestões contidas em dez outros projetos que foram anexados à proposição, por tratarem sobre a mesma matéria.
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