Justiça mineira determinou o ressarcimento da quantia perdida pela vítima e pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
A Turma Recursal Temporária de Belo Horizonte, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), condenou o banco Pan S/A, a Inter Pagamentos S/A e a Stone S/A a pagar uma indenização em R$ 8 mil, por danos morais, a uma mulher que foi vítima de um golpe aplicado pelo WhatsApp e perdeu mais de R$ 20 mil. Além disso, o Tribunal determinou que a mulher seja ressarcida pelo valor perdido.
A decisão da Turma confirmou a sentença proferida pelo juiz Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte.
Em sua sentença, Parreiras ressalta que as entidades contribuíram ativamente para o golpe ao permitirem a abertura das contas recebedoras das transferências sem a verificação da idoneidade dos correntistas e das respectivas documentações no momento das contratações virtuais.
Para Parreiras, as formas inseguras de contratação de serviços bancários adotados pelas instituições financeiras presentes no processo e outros bancos digitais, com o uso de contratos virtuais, pautados na rapidez e sem certificação oficial de identidade e firma, constituem risco do empreendimento, fazendo recair sobre elas a responsabilidade por danos.
Nos autos, a vítima narra que, em agosto de 2022, recebeu mensagens no WhatsApp de uma pessoa que estava passando por seu irmão e que solicitou inúmeras transferências bancárias via PIX. Por acreditar na veracidade das mensagens, efetuou três transferências via PIX de sua conta poupança mantida no Banco do Brasil para contas mantidas na Stone, Inter e Pan.
Logo que percebeu que havia sido vítima de um golpe, a mulher formalizou uma reclamação na Delegacia Especializada de Combate à Corrupção e às Fraudes, formalizando reclamação com o banco de origem e com as instituições financeiras de destino das transferências, além de ter buscado auxílio junto ao órgão de proteção ao consumidor. O Banco do Brasil, em que ela é correntista, no entanto, não se tornou réu da ação.
Nos autos do processo, a vítima narra que o Banco Inter e o Banco Pan reconheceram que houve a falha e confirmaram, ainda, que as contas eram utilizadas por golpistas. Sendo assim, elas restituíram em parte a quantia que havia subtraída da conta da vítima. Já o Stone Pagamentos, também presente no processo, se limitou a argumentar que não possuía qualquer responsabilidade pelo o que ocorreu.
Assim, a mulher alega na Justiça que o prejuízo financeiro no qual foi vítima foi favorecido por falha das três instituições financeiras que, segundo ela, permitiram a abertura e a manutenção de contas correntes pelos fraudadores e, por isso, foram realizadas transferências ilegais e pagamentos.
As instituições financeiras contestaram que o ocorrido havia sido descuido da mulher, por ela não desconfiar do risco de golpe nas transações, o que favoreceu o êxito das fraudes por parte dos golpistas. O juiz responsável pela sentença, no entanto, pontuou que ”essa falha no serviço emerge o direito da parte autora em reaver as quantias relativas às transações fraudulentas”.
Ainda cabe recurso contra a decisão. Entramos em contato com as instituições financeiras envolvidas na ação, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. O espaço segue em aberto. O processo tramita com o número 5052156-62.2023.8.13.0024 no TJMG.
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