Pesca de espécies exóticas e híbridas como tilápia, tucunaré, curvina e carpa são permitidas.
Em relação aos peixes nativos, é terminantemente proibida a captura. Aqui na nossa região temos espécies nativas como o Piau, Piapara, Pintado, Pacu, Traíra, Piaussu, entre outras”, detalha.
Caso algum pescador seja flagrado descumprindo as normas do defeso, será detido. “Caso a Polícia Militar de Meio Ambiente se depare com um cidadão praticando a pesca predatória, ele será preso. O artigo 34 da Lei 9.605, que trata dos crimes ambientais, estabelece de um a três anos de detenção e também a apreensão de todo o material usado para a pesca. Além disso, também a aplicação de multa com valor elevado”, afirma.
Nos casos permitidos, o pescador tem o limite de três quilos, não podendo ter uma quantidade maior armazenada em estoque. De acordo com o Decreto Federal 6.514/2008, a multa pode variar de R$700 a R$100 mil, com acréscimo de R$20 por quilo ou fração do produto pescado.
A 5ª Companhia de Meio Ambiente conta com três pelotões responsáveis por 30 municípios, com um efetivo de 54 militares. “Nós pedimos também que a população denuncie. Se desconfiar de alguma situação suspeita, nos acione. Qualquer denúncia pode ser feita via 190 ou pelo 181. Qualquer cidadão pode cooperar com nosso trabalho”.
O período de restrição da Piracema é importante para a reprodução e garante que os peixes completem o ciclo natural de vida e deem continuidade à sua espécie. Seu texto está informativo e bem estruturado. Certifique-se de revisar sempre os nomes de espécies para garantir que estejam corretos e de acordo com as normas científicas e regionais.
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