De acordo com as resoluções que instituem o pagamento, o programa de assistência será retroativo a maio de 2010.
Juízes e promotores de Justiça de Minas Gerais com filhos menores de sete anos terão direito a um novo benefício: um auxílio-creche ou pré-escola no valor de R$ 950 mensais por dependente. A informação foi revelada pelo Uol e confirmada pelo Panfletu´s.
Segundo o Portal da Transparência, os servidores públicos ganham mais de R$ 30 mil por mês.
De acordo com as resoluções que instituem o pagamento, o programa de assistência será retroativo a 25 de maio de 2010. No entanto, o pagamento dos valores devidos "observará a prescrição quinquenal, a ser contada a partir da edição deste ato".
O ano de 2010 é referência para fins de preenchimento dos requisitos. Para fins de pagamento retroativo, serão contabilizados no máximo cinco anos, a depender da idade do dependente.
Por exemplo, um magistrado que tinha filho de 1 ano em 2010 poderá solicitar cinco anos de pagamento retroativo, assim como quem teve filho a partir dessa época.
Para quem tiver dependentes a partir de agora, o pagamento será mais duradouro, desde o nascimento até antes de a criança completar 7 anos.
As resoluções, assinadas pelo procurador-geral de Justiça de MG, Jarbas Soares Júnior, e pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), José Arthur de Carvalho Pereira Filho, estabelecem que os valores retroativos "serão pagos com incidência de juros e correção monetária", de acordo com a disponibilidade orçamentária, e poderão ser parcelados.
Ainda segundo as publicações, consideram-se dependentes: filhos, menores sob guarda ou tutela do promotor ou magistrado, mediante ato judicial, e enteados, desde que comprovada a dependência econômica.
Do outro lado
O TJMG afirmou, em nota, que o Órgão Especial aprovou a medida em 14 de junho deste ano, a partir do "enunciado administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de abril de 2023, que reconheceu que o auxílio-creche ou auxílio pré-escola é devido a todos os magistrados brasileiros".
"A decisão atende o princípio da simetria constitucional que estabelece uniformidade do modelo normativo", disse o TJMG. O judiciário declarou, ainda, que o benefício "alcança percentual baixo de magistrados".
Já o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirmou que "a Procuradoria-Geral de Justiça adotou a medida como fundamento do princípio constitucional da isonomia entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura, ou seja, com o Poder Judiciário de Minas Gerais, que havia reconhecido anteriormente o direito para os magistrados mineiros". A resolução do órgão foi aprovada em 7 de julho.
Segundo o MPMG, a estimativa é de que cerca de 200 membros da instituição estejam aptos a requerer o benefício.
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