Opção pela modalidade deve ser solicitada pelas partes envolvidas no processo.
Desde julho de 2021, todos os processos da Justiça Eleitoral de Minas Gerais podem tramitar pelo Juízo 100% Digital, ou seja, não é necessário comparecer aos cartórios eleitorais ou ao TRE, uma vez que todos os atos processuais podem ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e de forma remota, pela internet. A modalidade de tramitação representa uma nova Justiça, que abre fronteiras, trazendo mais celeridade, eficiência, segurança e economia à prestação jurisdicional, em benefício de toda a população.
A escolha pelo Juízo 100% Digital é uma decisão do cidadão e deverá ser informada no processo. A parte que propõe a ação (demandante) deverá registrar a sua opção na petição inicial. A parte demandada poderá concordar ou manifestar-se contrariamente, considerando que a utilização dessa modalidade é facultativa.
Nos processos que já estão em tramitação, as partes poderão, a qualquer tempo, optar pela escolha do Juízo 100% Digital, ou pela realização de atos processuais isolados de forma digital. Todos os envolvidos deverão concordar com essa opção para que ela seja adotada.
É importante ressaltar que as ações continuam tramitando no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Nos processos em que for adotado o Juízo 100% Digital, todas as comunicações serão feitas por meio de telefone celular e e-mail fornecidos pelas partes. As audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência, com uso da plataforma digital indicada pela unidade responsável (zona eleitoral ou TRE).
Atendimento
O atendimento virtual às partes, às advogadas e advogados, às defensoras e defensores públicos e aos membros do Ministério Público se dará por meio do Balcão Virtual, ferramenta disponível no site do TRE-MG, na área de Serviços Judiciais. A ferramenta Balcão Virtual não se aplica aos gabinetes de juízes integrantes da Corte Eleitoral. Confira as orientações para demandar atendimento virtual por membro da Corte.
Normas
O Juízo 100% Digital foi estabelecido pela Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e tem o objetivo de promover maior celeridade e eficiência na tramitação dos processos judiciais. No TRE-MG, a modalidade é regulamentada pela Resolução nº 1.185/2021.
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