O então prefeito de Mariana, Duarte Júnior, recebeu uma nova condenação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O político teve mais uma decisão desfavorável por improbidade administrativa relacionada a atos ilícitos cometidos durante seu mandato, imputando na perda de mais quatro anos de direitos políticos. Desta vez, ele foi considerado culpado por desviar material de construção destinado ao uso público para beneficiar terceiros e por fraudar uma concessão com o intuito de favorecer determinados candidatos. Ambos os processos ocorreram durante o período eleitoral de 2016, o que sugere possíveis indícios de compra de votos. Ao Portal Galilé, Duarte Júnior afirmou ter sido pego de surpresa pela decisão.
Em 2017, essa mesma acusação suscitou a cassação de Duarte, revertida no TRE com sua absolvição. A época, um projeto de lei da câmara de Mariana foi a justificativa para manter ele no cargo. A condenação se deu na 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana, pela juíza Fernanda Mascarenhas. No processo, Duarte é réu juntamente com sua esposa, Regiane e um ex-secretário de sua administração, que foi absolvido. Tanto Duarte quanto Regiane foram condenados por violações do artigo 10, incisos I, II, XII e XIII, e do artigo 11, inciso V da Lei nº 8.429/92.
Esses artigos caracterizam diversas condutas de improbidade administrativa. O inciso I refere-se à prática de atos com fins proibidos ou diferentes dos estabelecidos em leis e regulamentos. O inciso II trata da negligência ou atraso indevido na realização de atos de ofício. O inciso XII abrange a concessão irregular de benefícios administrativos ou fiscais, sem a observância das formalidades legais. Já o inciso XIII aborda a manipulação ou a dispensa indevida de processos licitatórios ou seletivos para parcerias com entidades sem fins lucrativos. Por sua vez, o inciso V do artigo 11 diz respeito à conduta negligente na arrecadação de tributos e na gestão e aplicação de recursos públicos. Todas essas violações, quando comprovadas, sujeitam o responsável a sanções previstas na legislação, como perda de função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o setor público ou receber benefícios fiscais e creditícios.
Ou seja, a condenação sugere que os réus, desviaram materiais de construção pertencentes ao patrimônio público para particulares, numa ação sem processo licitatório. O réu Duarte teria dado consentimento a essas ações. Em agosto de 2016, os réus Regiane e João Paulo teriam inserido declarações falsas em documentos públicos, especificamente nos cadastros da Secretaria de Desenvolvimento Social e nos relatórios sociais. Essas ações tinham o objetivo de justificar o desvio dos bens públicos.
Ao Portal Galilé, Duarte Júnior afirmou que foi pego de surpresa com a decisão. Porém justifica as ações citando o projeto “Arrumando a Casa”, que daria legitimidade para a doação de materiais.
“Existe na Câmara uma lei chamada ‘Arrumando a Casa’ que autoriza a distribuição de materiais no período eleitoral, não é? E as pessoas ouvidas nesse processo são pessoas muito humildes. Essas pessoas tinham o perfil para receber esses materiais de construção, e em todas as eleições isso sempre aconteceu, não foi um equívoco. É como eu disse, existe uma lei que autoriza, mas a decisão judicial deve sempre ser respeitada. Dentro do âmbito jurídico, o meu direito é recorrer, e vamos recorrer e tentar demonstrar com a maior clareza possível que existe uma lei da câmara que permite a distribuição desses materiais, inclusive durante o período eleitoral”, revelou Duarte ao Portal Galilé de Ouro Preto.
Além disso, ele afirma que a lei “Arrumando a Casa” é de autoria do ex-prefeito Celso Cotta e legitima doação de materiais de construção em ano eleitoral.
O ex-prefeito entende que não há legitimidade na acusação de compra de votos por conta de sua expressiva votação no pleito de 2016, somando 74,37% dos votos válidos. Quanto as denúncias de compra de votos, Duarte relembra que já havia sido condenado em 2017, enquanto ainda era prefeito, causando a cassação do mandato. Contudo, ao recorrer ao TRE, foi absolvido. O processo de seis anos atrás é o mesmo.
“Mas, na verdade, essa lei que mencionei, de arrumar a casa, foi criada pelo ex-prefeito Celso Cotta. Em todas as eleições, todos os candidatos costumam fazer a distribuição de materiais de construção, e é importante ressaltar que isso ocorreu no mês de fevereiro(…) Na eleição de 2016, obtivemos 78% dos votos, o que demonstra que a população entendeu que eu deveria continuar como prefeito. Se você deseja obter mais informações, sugiro consultar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pois essa questão foi discutida lá. Lembra-se que, na época, fui alvo de uma ação movida pela juíza em Mariana. Eu recorri e, por meio dessa lei de regularização, ficou comprovado que não havia nenhuma irregularidade na lei (Arrumando a Casa) aprovada pela câmara“, disse.
Quanto a condenação pela fraude no concurso público, Duarte afirmou não ter conhecimento. Neste processo, os réus foram acusados de alterar o resultado de um processo seletivo para a contratação de um monitor de programas, o que violou a imparcialidade e o caráter concorrencial esperado em um concurso público, chamamento ou procedimento licitatório. Essa alteração no resultado foi feita com o intuito de obter benefícios próprios, diretos ou indiretos, ou em benefício de terceiros.
Regiane Maria de Oliveira Gonçalves foi condenada por violações dos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92, resultando nas seguintes penalidades: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 4 anos, pagamento de multa civil de R$ 5.000,00 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por 4 anos. Duarte Eustáquio Gonçalves também foi condenado por violações similares, com as mesmas penalidades, exceto pela perda da função pública. Já João Paulo Batista Paranhos foi absolvido. Além disso, os réus Duarte Eustáquio Gonçalves e Regiane Maria de Oliveira Gonçalves devem pagar conjuntamente 75% das custas e despesas processuais.
A decisão foi em primeira instância e os réus irão recorrer.
Com informações do jornalista Igor Varejano do Portal Galilé.
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