O ato de acolhimento é um serviço que tem começo, meio e fim. Um porto seguro para enfrentar situações difíceis, mas em lares aptos a oferecer todo o apoio necessário, e juntos, superar os momentos de tempestade.
O Família Acolhedora é um Serviço de Acolhimento que tem por base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ser uma família acolhedora é parte de uma política pública que tem como princípio a proteção e cuidado de crianças e adolescentes que foram retirados de suas famílias de origem, por decisão judicial, em virtude de situação de risco e de violação grave de seus direitos.
Em Mariana, o Serviço é vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, e desenvolvido por meio do cadastramento de famílias para acolherem crianças e adolescentes de modo temporário em seus lares. O ato de acolhimento é um serviço que tem começo, meio e fim. Um porto seguro para enfrentar situações difíceis, mas em lares aptos a oferecer todo o apoio necessário, e juntos, superar os momentos de tempestade. Ao contrário de adotar, o acolhimento objetiva o cuidado e a volta em condições dignas e saudáveis para suas famílias de origem ou, não sendo isso possível, para a adoção.
As crianças e adolescentes acolhidos possuem a oportunidade de receber um lar temporário, mas que pode mudar sua vida para sempre. O direito à convivência familiar e comunitária é essencial para o desenvolvimento saudável, com oportunidades de boa convivência e interação nos ambientes sociais.
Como ser uma família acolhedora?
Ser parte do Família Acolhedora requer alguns pré-requisitos necessários à inscrição, como:
Residir no Município de Mariana há mais de dois anos e nele permanecer durante todo o período de acolhimento;
• Ser maior de 21 (vinte e um) anos;
• Não possuir antecedentes criminais, comprometimento psiquiátrico e dependência alcoólica ou de substâncias psicoativas;
• Possuir disponibilidade de tempo, tanto nos cuidados com a criança e com o adolescente, bem como para participar das atividades e intervenções do Serviço;
• Não estar inscrito no Sistema Nacional de Adoção (SNA) e não manifestar interesse em adoção;
• Existir a concordância dos membros da família acolhedora com o acolhimento.
Além disso, o serviço é mediado por uma equipe composta por um Assistente Social, um Psicólogo e Orientador Social de nível superior, a fim de avaliar e determinar as condições ideais para o acolhimento saudável e seguro, tudo isso feito pelo acompanhamento com a criança ou adolescente, com a família de origem e a família acolhedora cadastrada. A partir da inscrição e inserção ao serviço a família selecionada passa por uma reunião geral e outras capacitações. O acolhimento familiar é destinado a crianças de 0 a 11 anos e a adolescentes de 12 a 18 anos.
Atendo a todos os pré-requisitos, e agora como fazer?
O primeiro passo será preencher o formulário de inscrição disponível em www.mariana.mg.gov.br e também na sede do serviço. A partir disso, a pessoa interessada é convidada a participar de uma reunião geral e dar início aos procedimentos do processo de habilitação. A documentação exigida será apresentada no decurso do processo. Sua família pode fazer a diferença!
Para mais informações:
• Whatsapp: (31) 99674-5133
• E-mail: familiaacolhedoramariana@mariana.mg.gov.br
• Endereço: Rua Dois de Outubro, s/n, Bairro Vila Maquiné - Mariana (MG)
Foto: Divulgação