A Secretaria de Segurança Pública, ressalta a importância do respeito às vagas de estacionamento destinadas aos idosos e pessoas com deficiência do município, levando em consideração o constante número de condutores que têm feito uso das vagas sem obter o direito. Por esse motivo, os Agentes da Guarda Civil Municipal têm aplicado multas gravíssimas no valor de R$293,47, além de sete pontos da CNH. A aplicação é feita utilizando o aparelho telefônico!
Para fazer o uso das vagas, é necessário que o usuário tenha o cartão de identificação da pessoa com deficiência ou a carteira que comprove a idade. Se o veículo estacionado não conter a identificação para uso das vagas preferenciais haverá a aplicação de uma medida administrativa com a remoção do veículo.
Você tem direito?
Vagas para idosos: As vagas preferenciais para idosos, se enquadram às pessoas que tenham mais de 60 anos de idade. O Estatuto do Idoso e a Resolução do CONTRAN nº 303/08 garantem este direito em qualquer lugar do Brasil.
Vagas para pessoas com deficiência:
1. Pessoas com deficiência física ambulatória nos membros inferiores, ou seja, pessoas que devido a sua deficiência física nas pernas e/ou pés, tem dificuldade de caminhar;
2. Pessoas com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental;
3. Pessoas com mobilidade reduzida temporária, ou seja, pessoas que por alguma razão, como cirurgia, ficaram temporariamente com dificuldades graves para se locomover.
Como emitir o cartão de identificação da pessoa com deficiência ou idoso?
As pessoas que têm direito à carteirinha, devem apresentar o comprovante de residência, documento pessoal com foto e o laudo médico (em caso de deficiência), na Secretaria Municipal de Segurança Pública, localizada na Praça Gomes Freire, 220, Centro, de 08h às 17h, manifestando interesse em realizar o cadastro.
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