Advogado trabalhista alerta que vídeos e fotos feitos por participantes e postados nas redes sociais podem servir como prova para que o empregador faça o desligamento do trabalhador.
Vídeos das invasões, quebradeira, dano ao patrimônio público. No último domingo (8), o que se viu em Brasília foram ações criminosas de terroristas bolsonaristas no Congresso Nacional, Palácio do Planalto e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Além das centenas de prisões, os participantes dos atos golpistas podem ter outros problemas, como a demissão por justa causa do emprego.
O diretor da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas (Amat), o advogado Conrado Di Mambro, explicou em quais situações o desligamento do local de trabalho pode ocorrer.
"A primeira coisa que deve ficar bem explicada é que a Constituição assegura o direito de se manifestar, todos nós temos liberdade de expressão, da manifestação pacífica. Outra coisa são atos de vandalismo, depredação do patrimônio público. O que aconteceu em Brasília extrapolou, e muito, o direito constitucional", detalhou o advogado.
Di Mambro explica que a dispensa sem justa causa é um direito do empregador independentemente da vontade da outra parte (o empregado). Já a demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador pratica uma falta grave.
"Eu entendo que pode ter a justa causa (no caso de Brasília) por mau procedimento, dentro da gravidade em que os fatos ocorreram. Aquela conduta que, embora fora do trabalho, torna insustentável o vínculo de emprego", afirmou.
Cada empregador pode avaliar a situação do empregado, mas o advogado alerta que, para a demissão por justa causa, o proprietário da empresa precisa ter provas que o trabalhador participou dos atos.
Veja o que pode servir como prova:
Postagens dos trabalhadores nas redes sociais mostrando que estavam em Brasília participando dos atos golpistas
Algum material divulgado em veículos de comunicação que mostre imagens dos participantes no local
A geolocalização, através da linha telefônica, comprovando que o trabalhador esteve nos locais das invasões. Neste caso, para ter acesso, talvez seja necessária uma autorização judicial.
Rescisão imediata
Ainda segundo o advogado, a justa causa tem que ser aplicada imediatamente. Caso contrário, ela fica fragilizada.
"Se for a decisão do empregador, a dispensa tem que acontecer tão logo ele tome conhecimento da participação do funcionário no ato. Não pode aguardar um lapso de tempo ou será caracterizado o perdão tácito: o funcionário comete uma falta grave, o empregador poderia ter punido, não puniu e depois vai fazer tardiamente. Neste caso, a decisão de justa causa poderá ser revertida", afirmou Mambro. Caso de processo de sindicância, para apuração dos fatos, não configura perdão tácito.
Direitos perdidos
Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador vai receber os dias trabalhados no mês do desligamento e férias vencidas, se houver. Veja quais são os direitos perdidos:
Não terá direito ao aviso prévio
Não terá direito a férias e 13º proporcionais
Não poderá sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Não vai receber a multa de 40% do FGTS
Não terá direito ao seguro desemprego
Foto: Divulgação