Advogada Dra. Antilia Reis afirma que a Record TV também pode responder na Justiça por omissão; entenda.
O comportamento extremamente agressivo de Deolane Bezerra com colegas de confinamento em A Fazenda (Record TV) também é avaliado por profissionais do Direito, e muito disso, é claro, tem a ver com as inúmeras infrações ao Código de Ética que rege a profissão. Para entender melhor sobre a gravidade das atitudes da participante, a coluna Leo Dias conversou com a advogada Dra. Antilia Reis.
Os reality shows atingem diretamente o emocional e estimulam com provas e jogos de desavenças uma intensa rivalidade entre os participantes, mas segundo a especialista em direito empresarial, o que está acontecendo em A Fazenda extrapola os limites aceitáveis.
“Entendo que se os familiares dos participantes ameaçados estejam com algum receio, mas deverão tomar as providências cabíveis, cíveis e criminais, contra o programa A Fazenda enquanto as vítimas estiverem dentro do programa”, disse a advogada.
“O crime de ameaça se consuma quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não importando a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. É a violência moral destinada a perturbar a liberdade psíquica da vítima”, declara Dra. Antilia Reis.
Ainda de acordo com a especialista, a omissão da emissora televisiva perante as ameaças desferidas pela participante Deolane Bezerra podem ser consideradas conivência com os atos criminosos praticados dentro do reality.
“Independente de regulamentos e cláusulas contratuais firmados entre o Programa e o participante entendo que a prática de determinadas atitudes tipificadas como crime devem ser vedadas pelo Programa e punidas com rigor necessário. Se os responsáveis pelo programa A Fazenda ficarem omissos e inertes deverão responder na esfera cível, pois, o fato da advogada Deolane Bezerra estar participando de um programa televisivo, com regras próprias, não a exime da responsabilidade penal caso pratique qualquer delito.”
A especialista garante que quando Deolane e as vítimas saírem do programa poderão lavrar Boletim de Ocorrência por ameaça, cuja prescrição é de três anos e a pena máxima que não ultrapassa seis meses, sem prejuízo de danos morais pelo abalo emocional que tais ameaças possam ter gerado.
Sobre o Código de Ética da profissão, a advogada afirma que “O artigo 2º do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é explícito quando determina que o advogado deverá velar por sua reputação pessoal e profissional, atuar com honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé, se abster de influência indevida, etc”.
Entenda o caso
Deolane Bezerra ameaçou agredir alguns participantes, como Deborah Albuquerque, Thomaz Costa, Shayan Haghbin, Bárbara Borges e Kerline Cardoso. A mais recente aconteceu nesta semana, quando Deolane discutiu novamente com Babi e afirmou que vai “quebrar a cara” da ex-Paquita.
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