Está em vigor a restrição de pesca de peixes nativos nas bacias hidrográficas de todo o estado até o dia (28/02/2023), conforme prevê as portarias 154, 155 e 156, publicadas em 2011 pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF). Neste período, devido à piracema (iniciada em 1/11), as espécies de peixes vão em direção às cabeceiras dos rios para manter o ciclo reprodutivo.
Além das portarias publicadas pelo IEF, a pesca é proibida também em locais de desova e/ou a reprodução dos peixes, regulamentada na Lei nº 7.653, de 12 de fevereiro de 1988. Vale destacar que, durante a piracema, só pode haver pesca de espécies exóticas ou híbridas e no limite de três quilos diários.
A atividade pesqueira também só pode ser realizada em trechos com distância mínima de mil metros acima ou abaixo de encontros de rios, reservatórios, barragens e lagoas, para garantir a reprodução dos peixes no alto curso dos corpos d’água.
“As ações realizadas pelo Estado no período da piracema visam garantir que os peixes não encontrem dificuldades e ameaças antrópicas para completar seu ciclo natural, garantindo a sua reprodução e manutenção das suas populações nos rios e lagoas de Minas Gerais”, explicou o analista ambiental do IEF, Caio Alexandre Vieira.
Equipamentos e comércio
Os equipamentos permitidos durante a piracema são: linha de mão com anzol, vara, caniço simples e carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais. Fica proibido, ainda, o uso de redes e demais equipamentos que possam capturar diversas espécies, como as migradoras e em risco de extinção.
Já quem comercializa, explora, industrializa e armazena peixes deve se registrar junto ao IEF. Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores devem ser informados ao órgão.
A exigência também incide sobre os estoques armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares. Outras informações sobre as regras durante o período da piracema podem ser consultadas no site do IEF.
No entanto, é importante destacar que, para portar o pescado e equipamentos de pesca, ainda que em situações em que a atividade é autorizada, é recomendável que o pescador porte e mantenha atualizada a carteira de pesca, que também pode ser obtida no site do IEF. “Essas ações garantem ao pescador que tem seu sustento na pesca, a manutenção dos estoques pesqueiros e a sustentabilidade da atividade", concluiu Caio.
Fiscalização
Mesmo antes do período da piracema, a Subsecretaria de Fiscalização Ambiental (Sufis) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) realiza ações de fiscalização de caráter repressivo e orientativo. Nos meses de setembro e outubro, por exemplo, foram realizadas 363 fiscalizações de atividades de pesca. Ao todo, foram 170 fiscalizações com foco em pescadores amadores e 149 ações entre comerciantes de produtos de pesca.
Em fiscalização de pesca é verificado o porte de carteira de pesca, tanto a amadora como a profissional; as espécies de peixes e suas respectivas dimensões (tamanho mínimo) e a utilização de petrechos proibidos, conforme legislação vigente. Em relação ao comércio, é cobrado o cadastro e o registro junto ao IEF e o cadastro de estoque de pescado que deve ser apresentado antes do início da piracema.
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