Cemig amplia prazo para pagamentos em atraso, mesmo sendo autorizada pela Aneel a suspender o fornecimento em casos de inadimplência.
Com o objetivo de garantir que mais de 900 mil famílias cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e com unidades classificadas como “Residencial Baixa-Renda” mantenham suas contas em dia, a Cemig decidiu postergar o prazo de condições especiais para negociação para esse público até (25/10). A prorrogação do período para pagamento foi estabelecida pela empresa, embora a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tenha autorizado a retomada de cortes por inadimplência para estes consumidores desde (01/10).
Dessa forma, a companhia orienta os clientes em situação de inadimplência a procurar a empresa para negociação, aproveitando o prazo especial. Os clientes classificados na TSEE podem fazer o parcelamento em até 24 vezes sem juros, desde que já não tenham um parcelamento ativo. Essa facilidade pode ser solicitada por meio dos canais digitais: atende.cemig.com.br e WhatsApp (31) 3506-1160.
Há também possibilidade de pagamento em 12 vezes sem juros via cartão de crédito, mesmo para os clientes que possuem parcelamento e estão classificados na Tarifa Social.
“O cliente é o maior patrimônio da Cemig, por isso desenvolvemos canais de negociação para facilitar a regularização das pendências. A oferta dessas condições é uma grande oportunidade para nossos usuários cadastrados na Tarifa Social de Energia, que podem conseguir o melhor acordo que atenda suas necessidades, com parcelamento em até 24 vezes”, ressalta o gerente de Arrecadação e Adimplência da Cemig, Wellington Fazzi Cancian.
Outros clientes
Para os clientes residenciais e comerciais de baixa tensão, existe a oportunidade de dividir em até 12 vezes suas contas em atraso, utilizando o cartão de crédito, ou via fatura de energia elétrica, por meio dos canais digitais atende.cemig.com.br e WhatsApp (31) 3506-1160. Nos pagamentos por cartão de crédito, o parcelamento é sem juros.
Corte e religamento
Caso haja o corte por inadimplência, o prazo para religação da energia é de até 48 horas a partir da quitação ou do parcelamento da conta, sendo de 24 horas na área urbana e 48 horas na zona rural.
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