O projeto foi aprovado com dois votos contrários e dois em branco.
Estabelecer regras gerais para a concessão de licença-paternidade aos servidores públicos e aos militares do Estado, ampliando o período do benefício de 5 para 20 dias, entre outros pontos. Este é o propósito do Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/15, do deputado Sargento Rodrigues (PTB), que foi aprovado, em 2º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Extraordinária desta quarta-feira (25/08).
Encerrada a discussão com a apresentação do substitutivo n° 2 ao vencido (texto aprovado, com alterações, em 1º turno), assinado pelos deputados André Quintão (PT), Cássio Soares (PSD), Gustavo Valadares (PSDB), Raul Belém (PSC) e Ulysses Gomes (PT), a matéria foi votada, independentemente de parecer, por acordo de líderes.
De acordo com o texto acatado, o novo prazo da licença foi definido em observância à diretriz estabelecida na Lei Federal 11.770, de 2008, que institui o Programa Empresa Cidadã.
A ampliação da licença ainda se aplica à adoção de criança, assim considerada a pessoa com até 12 anos incompletos. Além disso, vale também na hipótese de obtenção de guarda judicial de criança, nos termos do regulamento.
O novo texto ressalta que a lei poderá dispor sobre prazo diferenciado para a licença-paternidade, no caso de falecimento da mãe devido a complicações no parto, ou pela invalidez permanente ou temporária dela, ocorrida durante o período da licença-maternidade.
Crítica
Os deputados Bartô (sem partido) e Guilherme da Cunha (Novo) votaram contra. Os dois criticaram artigo que revoga dispositivo da Lei Complementar 160, de 2021, a qual dispõe sobre o pagamento de diárias no âmbito do Estado. O deputado Bartô avalia que o teor desse artigo foge ao objeto do PLC e a revogação proposta prejudica a transparência nos Poderes.
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