A suspensão a que se trata essa deliberação será tornada sem efeito após concluídos os trabalhos de inspeção por parte do Grupo de Trabalho constituído pela Controladoria do Município em apoio à Secretaria Municipal de Obras e Gestão Urbana, mediante comunicado à empresa contratada.
A critério do Grupo de Trabalho criado com a finalidade de aferir a execução das frentes de trabalho poderão ser ressalvadas aquelas intervenções cuja suspensão ou interrupção dos trabalhos possam por em risco a população ou o patrimônio público.
O Município manterá sob a sua guarda os serviços já iniciados, evitando a perda dos serviços já executados, atos de vandalismo ou ação das intempéries que interfiram nas etapas já concluídas.
As medições pendentes sobre as frentes de obra ora suspensas serão objeto de reanálise pela Controladoria do Município e corpo técnico da Secretaria Municipal de Obras e Gestão Urbana.
O grupo de trabalho será constituído e composto por profissionais indicados pela Controladoria Geral do Município; pela Secretaria Municipal de Obras e Gestão Urbana; pela Secretaria Municipal de Planejamento, Suprimentos e Transparência e pela Procuradoria Geral do Município.
Fica constituído grupo de trabalho multiprofissional com a finalidade de aferir o acompanhamento das frentes de serviço e execução dos contratos firmados pelo Município mencionados na Ata de Registro de Preços 148/2020 e Contrato 447/2019.
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