A segunda, terça e quarta-feira de Carnaval não são dias de feriado nacional. Assim, a princípio, não há nenhum impedimento para o funcionamento do comércio, mesmo neste período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19). No entanto, alguns municípios, no exercício de sua autonomia constitucional para legislar a respeito de assuntos de interesse local, estabelecem feriado municipal nesses dias ou regulamentam horários de funcionamento.
O coordenador jurídico sindical da Fecomércio MG, Thiago Magalhães, alerta que o empresário deve ficar atento à legislação de cada cidade, observando se há regulamentação para o período.
Neste ano, em razão da pandemia, também é preciso verificar em cada município quais atividades empresariais estarão autorizadas a funcionar. “É importante observar se os dias de Carnaval serão considerados feriados no município e se não há restrição de funcionamento de determinada atividade em razão das medidas para combate e contenção à pandemia do novo coronavírus.”
De acordo com Magalhães, também é preciso consultar a convenção coletiva de trabalho (CCT) aplicável à categoria, que pode disciplinar a utilização da mão de obra na data. O especialista também esclarece que o chamado ‘ponto facultativo’ é aquele decreto (seja federal, estadual ou municipal) em que há a dispensa de obrigatoriedade do funcionamento de seus órgãos públicos em dias de determinadas datas comemorativas. Com isso, ele não afeta em nada o funcionamento do comércio, somente o funcionalismo público.
Para outras informações sobre o assunto, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.
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