Em caráter definitivo, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 40/19, que altera o artigo 160 da Constituição Estadual, o qual trata dos projetos de lei de natureza orçamentária. A proposição é assinada por 41 deputados, tendo como primeiro signatário o presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV).
A PEC 40/19 tem como objetivo principal aprimorar o mecanismo do orçamento impositivo com relação às emendas de autoria parlamentar, introduzido na Constituição do Estado pela Emenda 96, de 2018.
A proposta, em reunião realizada na última terça-feira (27), recebeu parecer favorável de 2º turno da comissão especial criada para analisá-la. O relator, deputado Cássio Soares (PSD), recomendou sua aprovação na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em Plenário, em 1º turno, com alterações em relação ao projeto original).
A PEC 40/19 estava na pauta das três reuniões de Plenário convocadas na última quarta-feira (28): a Reunião Ordinária, às 14 horas, e as Reuniões Extraordinárias, às 10 horas e às 18 horas.
Ações de saúde e educação são prioritárias
Tornou obrigatória a execução das emendas individuais dos deputados apresentadas à Lei Orçamentária Anual (LOA), até o limite de 1% da receita corrente líquida (RCL) realizada no exercício anterior, sendo 50% desse percentual destinados às ações e serviços públicos de saúde, a Emenda 96.
A PEC 40/19 mantém esse comando e acrescenta às emendas de execução obrigatória aquelas apresentadas por blocos e bancadas parlamentares. Ela prevê que o limite dessa execução será progressivo: até 0,0017% no orçamento de 2020, até 0,0033% em 2021 e até 0,0041% daí em diante.
É determinado pelo substitutivo nº 1 ao vencido que ao menos 50% desse percentual sejam destinados às ações e serviços públicos de saúde ou à manutenção e desenvolvimento do ensino.Também estabelece que, a partir de 2022, o restante dos valores será destinado aos projetos e atividades do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) identificados como de atuação estratégica.
Restos a pagar - Previsto no texto original e mantido no substitutivo, outro comando importante da PEC 40/19 é a obrigatoriedade de que a execução das emendas parlamentares individuais ocorra no exercício financeiro da respectiva Lei Orçamentária Anual, sendo vedada sua inclusão na programação orçamentária de exercícios posteriores, na forma de restos a pagar.
Apenas no caso das emendas de blocos ou bancadas, o substitutivo nº 1 ao vencido estabelece que: “Poderão ser consideradas para o cômputo da execução orçamentária, as despesas inscritas em restos a pagar no exercício da respectiva Lei Orçamentária Anual relativas exclusivamente às emendas executadas na modalidade de aplicação direta, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor dessas emendas”.
Justificação – O relator, deputado Cássio Soares, assim como já havia feito no parecer de 1º turno, destaca que a aprovação da PEC 40/19 permite aos deputados estaduais “uma participação mais efetiva na definição das programações orçamentárias, especialmente no planejamento de ações e programas de interesse público”.
Ele afirma, ainda, que a proposta em análise na ALMG acompanha o disposto na Emenda Constitucional 100, de 2019, a qual incluiu na Constituição da República a impositividade das emendas apresentadas por blocos e bancadas parlamentares. Se aprovada em Plenário, em 2º turno, a PEC 40/19 vai à redação final e, em seguida, à promulgação pela Assembleia.