Na última quinta-feira (25), o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Agostinho Patrus (PV), promulgou dois dispositivos que faltavam para concluir a reforma administrativa do Estado. São eles artigos constantes do Projeto de Lei 367/19, que deu origem à Lei 23.304, de 2019. A norma estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado. A promulgação foi publicada na edição do Diário Legislativo, na última quinta-feira (25).
Os dispositivos, vetados pelo governador Romeu Zema, mas mantidos pela Assembleia, referem-se ao artigo 43, que trata da composição da estrutura básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), e ao artigo 130, que diz respeito à destinação de recursos para publicidade da TV Minas e da Rádio Inconfidência.
Esses foram os únicos que o Plenário entendeu que deveriam permanecer na nova lei, conforme votação do veto no último dia 18 deste mês, em um total de nove dispositivos vetados pelo governador.
Cria superintendências regionais de meio ambiente, o artigo 43, da Lei 23.304, de 2019. No projeto original do governador, a definição de quantos seriam e em que municípios funcionariam esses órgãos seria feita por decreto. Durante a tramitação na Assembleia, foram incluídos incisos a esse artigo, discriminando 13 superintendências.
O governador, nas razões do veto, alegou que essa seria, no entanto, uma atribuição do Poder Executivo. A Assembleia derrubou o veto, mas manteve apenas três das superintendências previamente estabelecidas, deixando a definição das demais para decreto do governador. Foi mantida a criação de unidades nos municípios de Passos (Sudoeste do Estado), Patos de Minas (Alto Paranaíba) e Manhuaçu (Zona da Mata).
Já o artigo 130, cujo veto governamental também foi derrubado, determina que: “Caberão à TV Minas e à Rádio Inconfidência ou, eventualmente, à Empresa Mineira de Comunicação, sua sucessora, conforme a Lei 22.294, de 2016, 3% (três por cento) dos recursos destinados à publicidade governamental, incluídos os destinados aos órgãos e entidades da administração direta e indireta e empresas controladas pelo Estado”.