O prazo para ingresso no Programa Indenizatório Definitivo (PID), previsto no Novo Acordo do Rio Doce, entra na última semana. Pessoas físicas e jurídicas que atendem aos critérios de elegibilidade têm até 15 de agosto de 2026 para apresentar o requerimento e solicitar a indenização individual de R$ 35 mil.
Executado pela Samarco no âmbito das medidas de reparação estabelecidas pelo Novo Acordo do Rio Doce, o programa registrou mais de 14,4 mil novos ingressos desde a prorrogação do prazo, anunciada em julho. A nova etapa ampliou a possibilidade de acesso à indenização para pessoas que ainda não haviam ingressado no PID e para aquelas que tiveram requerimentos anteriores encerrados devido à apresentação de procuração considerada inválida.
Até julho de 2026, o PID já havia indenizado mais de 316,8 mil pessoas, com o pagamento de mais de R$ 11,6 bilhões em indenizações individuais.
A especialista jurídica da Samarco, Laura Sarti Mozelli, reforça a importância de os interessados não deixarem o procedimento para os últimos dias.
“O encerramento do prazo se aproxima e é importante que as pessoas elegíveis não deixem para os últimos dias. Quem pretende ingressar deve reunir a documentação necessária e procurar seu advogado de confiança ou a Defensoria Pública para realizar o requerimento dentro do prazo.”
Quem pode ingressar no programa
Nesta etapa, podem solicitar o ingresso no PID: pessoas físicas e jurídicas elegíveis que ainda não apresentaram requerimento; pessoas que tiveram requerimentos anteriormente encerrados em razão da apresentação de procuração inválida.
Também foram reabertos os requerimentos de pessoas que não conseguiram concluir o acordo anteriormente por terem perdido o prazo para corrigir documentos de identificação ou comprovantes de endereço. Nesses casos, os documentos necessários poderão ser apresentados até 14 de agosto de 2026.
O ingresso no programa deve ser realizado por meio de advogado ou defensor público, utilizando a plataforma oficial do PID.
Processo de indenização é realizado de forma digital
O PID foi estruturado com o objetivo de simplificar o processo de indenização. Após o envio da documentação e a validação do requerimento, o procedimento segue um fluxo digital que inclui a apresentação da proposta, aceite, homologação judicial e pagamento da indenização.
De acordo com a Samarco, quando a documentação é apresentada de forma completa no momento do ingresso e o requerente atende aos critérios estabelecidos pelo programa, o tempo médio entre a apresentação do requerimento e o pagamento é de aproximadamente 20 dias.
Informações sobre critérios de elegibilidade, documentação exigida e funcionamento da plataforma podem ser consultadas nos canais oficiais da Samarco.
Atenção aos canais oficiais
Com a proximidade do encerramento do prazo, a Samarco orienta os interessados a buscar informações exclusivamente pelos canais oficiais. A circulação de conteúdos falsos, incompletos ou fora de contexto pode provocar dúvidas sobre os critérios de elegibilidade, os documentos exigidos e os procedimentos necessários para o ingresso no programa. O prazo para novos requerimentos termina em 15 de agosto de 2026.
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