Transferência temporária permite votar em outro município durante as Eleições 2026; prazo para alguns grupos específicos será estendido até 28 de agosto.
Eleitores que estiverem fora do município onde possuem domicílio eleitoral no dia das Eleições 2026 têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito, modalidade que permite a transferência temporária da seção eleitoral para o período da votação.
O pedido pode ser feito por eleitores que estiverem em deslocamento dentro do território nacional. A solicitação deve ser realizada presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou, nos estados onde o serviço estiver disponível, pelo Autoatendimento Eleitoral.
Em Minas Gerais, o eleitor pode procurar qualquer cartório eleitoral do Estado ou utilizar o serviço on-line disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
As eleições serão realizadas em 4 de outubro, no primeiro turno, e em 25 de outubro, caso seja necessário o segundo turno.
Quem poderá votar em trânsito?
O voto em trânsito possui regras diferentes conforme o deslocamento do eleitor.
Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa:
Presidente da República;
Governador;
Senador;
Deputado federal;
Deputado estadual.
Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para Presidente da República.
A modalidade também está disponível para brasileiros com domicílio eleitoral no exterior que estiverem temporariamente no Brasil durante as eleições, desde que solicitem a habilitação dentro do prazo.
Por outro lado, eleitores inscritos no Brasil que estiverem fora do país no dia da votação não poderão utilizar o voto em trânsito.
A votação nessa modalidade será disponibilizada somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores.
A transferência temporária poderá ser solicitada para o primeiro turno, segundo turno ou para ambos.
Outros grupos também podem solicitar transferência
Além dos eleitores que estarão fora de seu município, a Justiça Eleitoral prevê a transferência temporária do local de votação para grupos específicos, entre eles:
Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição;
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais;
Juízes eleitorais e auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais em serviço;
Pessoas em situação de rua. Cada grupo possui regras específicas de documentação e solicitação.
Para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, por exemplo, o pedido pode ser feito pessoalmente ou por meio de curador, apoiador ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou dificuldade de locomoção.
Já em situações envolvendo unidades de internação, estabelecimentos penais, forças de segurança e servidores e membros da Justiça Eleitoral em serviço, a solicitação ocorre por meio de formulário fornecido por um cartório eleitoral.
Prazo é diferente para alguns profissionais
O prazo de 20 de agosto não se aplica a todos os casos.
Mesários, pessoas convocadas para apoio logístico e trabalhadores de estabelecimentos penais e unidades de internação onde serão instaladas seções eleitorais poderão solicitar a transferência temporária até 28 de agosto.
Consulta ao novo local de votação
Após o encerramento do período de habilitação, o eleitor poderá consultar o local onde estará apto a votar a partir de 1º de setembro.
A consulta poderá ser feita pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo os sites dos Tribunais Regionais Eleitorais, o aplicativo e-Título e o Disque-Eleitor: (31) 2116-3600.
Quem solicitar a transferência temporária ficará habilitado a votar somente na seção indicada pela Justiça Eleitoral para o período eleitoral.
Caso o eleitor não compareça à votação, deverá justificar a ausência, conforme as regras eleitorais.
Atenção aos prazos: para a maioria dos eleitores, o pedido de voto em trânsito deve ser feito até 20 de agosto de 2026.
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