Empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 31 de agosto para atualizar as informações sobre remuneração e igualdade salarial entre homens e mulheres. Os dados devem ser enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e serão utilizados na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
O preenchimento deve ser realizado por meio do Portal Emprega Brasil, na área destinada aos empregadores. A obrigação integra as medidas previstas na legislação que busca garantir a igualdade de remuneração entre homens e mulheres e ampliar a transparência nas relações de trabalho.
O relatório mais recente apontou que a diferença salarial entre homens e mulheres no Brasil é de 21,3%, percentual que permanece próximo dos 20% desde 2023. De acordo com os dados apresentados, a remuneração média das mulheres é de R$ 3.965,94, enquanto a dos homens chega a R$ 5.039,68.
Obrigação está prevista em lei
A igualdade salarial entre homens e mulheres é prevista na legislação brasileira há décadas. O princípio está assegurado na Constituição Federal desde 1934 e também consta da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943.
Com a entrada em vigor, em julho de 2023, da legislação que regulamenta a igualdade salarial, empresas com 100 ou mais empregados passaram a ter a obrigação de apresentar, semestralmente, informações que permitam comparar dados relacionados à remuneração e à ocupação de cargos por homens e mulheres.
Desde a implementação da medida, foram elaborados cinco relatórios. O levantamento mais recente reúne informações referentes ao segundo semestre de 2025 e ao primeiro semestre de 2026.
Empresas podem ser penalizadas
A legislação estabelece penalidades para empresas que deixarem de cumprir as obrigações relacionadas à transparência salarial. A multa pode chegar a 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos.
Além da divulgação das informações, a legislação prevê a adoção de medidas para reduzir eventuais desigualdades identificadas nas empresas.
Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial e de seus dispositivos. A decisão também confirmou a obrigatoriedade de publicação dos relatórios de transparência e critérios remuneratórios para empresas com 100 ou mais empregados.
A discussão chegou ao Supremo após questionamentos apresentados pelo Partido Novo, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio e Serviços (CNC), que contestavam, entre outros pontos, a obrigatoriedade de divulgação dos relatórios, a aplicação de multas e a exigência de planos de mitigação em casos de desigualdade salarial.
Entidades representantes dos trabalhadores, por outro lado, defenderam a constitucionalidade da legislação, argumentando que o princípio da igualdade salarial entre homens e mulheres já está previsto no ordenamento jurídico brasileiro há décadas, mas ainda enfrenta dificuldades para ser efetivamente cumprido.
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