Decisão unânime reforça a importância da fiscalização documental e do combate ao exercício irregular da profissão de administrador.
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem que utilizou um diploma falso de Bacharel em Administração na tentativa de obter registro profissional junto ao Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP).
A decisão confirmou integralmente a sentença de primeira instância, que condenou o réu a dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa, pelo crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304, combinado com o artigo 297 do Código Penal. Por preencher os requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por penas restritivas de direitos, entre elas a prestação de serviços à comunidade e a proibição de exercer cargo ou função pública.
Fraude foi descoberta durante auditoria
De acordo com o processo, o acusado apresentou uma cópia fraudulenta de um diploma de graduação em Administração, alegando ter concluído o curso em uma universidade paulista. Como o documento não apresentava indícios imediatos de falsificação, o registro profissional chegou a ser emitido inicialmente.
No entanto, a fraude foi identificada durante procedimentos periódicos de auditoria realizados pelo CRA-SP. O Conselho encaminhou ofícios à instituição de ensino mencionada e à universidade responsável pelo registro acadêmico, que confirmaram a inautenticidade do diploma. Posteriormente, o próprio investigado admitiu ter adquirido o documento falso.
Durante a ação judicial, a defesa tentou sustentar a tese de "crime impossível", argumentando que a falsificação seria grosseira e incapaz de induzir o órgão ao erro. O relator do caso, entretanto, rejeitou o argumento e destacou três pontos fundamentais para a manutenção da condenação.
O primeiro deles foi o fato de que a fraude não era evidente à primeira vista, exigindo uma apuração técnica e detalhada por parte do Conselho. O segundo ponto ressaltado foi que o crime se consuma no momento em que o documento falso é apresentado à autoridade competente, independentemente de eventual obtenção de vantagem posterior. Por fim, o magistrado apontou que o réu agiu com plena consciência da irregularidade ao assinar o requerimento, conceder poderes a um procurador e efetuar o pagamento das anuidades do Conselho.
Fiscalização protege a sociedade e o mercado
Para o CRA-SP, a decisão judicial reforça a relevância da fiscalização profissional como instrumento de proteção à sociedade. Segundo o Conselho, permitir que pessoas sem a devida formação técnica e ética atuem na área da Administração pode comprometer a gestão de empresas, a segurança de investimentos e a geração de empregos.
Nos últimos anos, a autarquia tem investido na modernização de seus processos de triagem e verificação documental, com a automatização de dados e o fortalecimento das parcerias de checagem direta junto às instituições de ensino superior.
"O cidadão precisa ter a certeza de que o profissional contratado possui formação acadêmica e está submetido a um código de ética. Fiscalizar e manter controles rigorosos na checagem de documentos não é apenas uma exigência burocrática, mas uma forma de proteger o mercado e a sociedade", afirmou o presidente do CRA-SP, administrador Alberto Whitaker.
Orientações à população
O Conselho também orienta empresas e cidadãos a adotarem medidas preventivas na contratação de serviços na área da Administração, entre elas:
• Exigir o registro profissional de administradores e empresas junto ao Conselho Regional de Administração de sua jurisdição;
• Consultar o cadastro nacional de profissionais e empresas registradas, disponível no site do Conselho Federal de Administração (CFA);
• Denunciar suspeitas de exercício ilegal da profissão, uso de documentos falsos ou outras irregularidades por meio do Canal Ético do CRA-SP.
A decisão do TRF-3 é considerada um importante precedente no combate às fraudes documentais e reforça a necessidade de mecanismos rigorosos de controle para garantir a credibilidade das profissões regulamentadas e a segurança da sociedade.
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