A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na quarta-feira (17), novos textos para dois projetos de lei que reforçam as políticas de proteção às mulheres em situação de risco e ampliam o amparo a crianças e adolescentes órfãos em decorrência do feminicídio. As propostas seguem agora para votação definitiva em segundo turno no Plenário.
Um dos projetos em destaque é o Projeto de Lei (PL) 2.574/21, de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), que estabelece a obrigatoriedade de adoção de medidas de acolhimento e segurança para mulheres que se sintam ameaçadas ou em situação de vulnerabilidade em estabelecimentos de uso coletivo.
Relatado pela deputada Ana Paula Siqueira (PT), presidente da comissão, o novo texto amplia significativamente o alcance da proposta. Enquanto a redação aprovada em primeiro turno restringia a definição de risco a situações relacionadas à violência ou constrangimento sexual, a nova versão passa a considerar qualquer forma de coação, intimidação ou violência praticada contra mulheres, independentemente da natureza da agressão.
Outra mudança importante diz respeito aos locais abrangidos pela futura legislação. Além de bares, boates e casas noturnas, a medida passa a contemplar restaurantes, hotéis, hospedarias, museus, teatros, espaços para eventos, festas universitárias e outros ambientes destinados à convivência social e ao entretenimento.
Os estabelecimentos continuarão obrigados a orientar vítimas e fornecer informações sobre canais oficiais de denúncia e proteção, embora o novo texto retire a exigência de manutenção de canais próprios de denúncia.
Política estadual para órfãos do feminicídio ganha reforço
Durante a mesma reunião, os parlamentares também aprovaram alterações no Projeto de Lei 3.632/22, de autoria da deputada Ana Paula Siqueira, que cria a Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs do Feminicídio.
A proposta busca estruturar uma rede permanente de assistência às crianças e adolescentes que perderam suas mães em crimes motivados pela violência de gênero.
O novo texto mantém os objetivos centrais da iniciativa, mas promove ajustes para ampliar a efetividade das ações. Entre as mudanças está a previsão de orientação e acompanhamento para acesso à pensão especial mensal destinada aos órfãos do feminicídio, benefício garantido pela Lei Federal nº 14.717/2023.
A proposta também detalha direitos que deverão ser assegurados pelo poder público, incluindo acesso à assistência social, saúde, educação, alimentação, moradia e assistência jurídica gratuita.
Outro avanço previsto é a criação de mecanismos para registro, monitoramento e produção de dados estatísticos sobre os casos, permitindo maior acompanhamento das políticas públicas voltadas a esse público.
O texto ainda estabelece a comunicação automática dos casos ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, além de prever maior integração entre os órgãos responsáveis pela proteção à infância e à mulher, com protocolos específicos de atendimento e articulação institucional.
Medidas fortalecem rede de proteção
Para os integrantes da comissão, as alterações buscam tornar as políticas públicas mais abrangentes e efetivas, tanto na prevenção da violência contra as mulheres quanto na assistência às vítimas indiretas do feminicídio.
Com a aprovação dos pareceres, os dois projetos estão aptos para apreciação final pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, etapa que poderá consolidar novos instrumentos de proteção social e garantia de direitos no Estado.
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