Governo federal atribui à ANPD poder de supervisionar big techs sem aprovação do Congresso e reacende debate sobre regulação, liberdade digital e concentração de poder.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que ampliam as regras de funcionamento das redes sociais no Brasil e fortalecem o papel do governo federal na fiscalização das plataformas digitais. As medidas atualizam o Marco Civil da Internet e criam novas diretrizes voltadas ao combate à misoginia e à violência contra a mulher no ambiente virtual.
O principal ponto das novas regras é a ampliação das atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, que passará a fiscalizar se as plataformas digitais estão cumprindo as determinações impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre moderação de conteúdo e responsabilidade das redes sociais.
Na prática, a ANPD deixa de atuar apenas na proteção de dados pessoais e assume um papel mais amplo de supervisão das big techs, ampliando a presença do Executivo na regulação do ambiente digital brasileiro.
A decisão ocorre sem passar pelo Congresso Nacional, já que decretos presidenciais não dependem de aprovação do Legislativo. O movimento reacendeu críticas de setores que defendem maior debate parlamentar sobre o tema, especialmente diante dos impactos das novas regras sobre liberdade de expressão, moderação de conteúdos e atuação das plataformas digitais.
O governo argumenta que a regulamentação busca dar efetividade à decisão do STF, que no ano passado ampliou as hipóteses de responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados por terceiros. A Corte estabeleceu que plataformas poderão ser punidas em casos de falha sistêmica na remoção de conteúdos relacionados, por exemplo, a crimes antidemocráticos, terrorismo, racismo e incentivo ao suicídio.
Além disso, o STF determinou que as empresas adotem mecanismos de moderação preventiva em determinadas situações. Em outros casos, a responsabilização continua condicionada à notificação prévia para remoção do conteúdo. Para crimes contra a honra, as regras anteriores foram mantidas.
Apesar disso, especialistas e parlamentares têm apontado preocupação com a ausência de uma legislação específica aprovada pelo Congresso para tratar do tema. Durante o próprio julgamento, ministros do STF fizeram apelos para que o Parlamento assumisse a regulamentação definitiva das redes sociais.
Com os novos decretos, o governo federal avança sobre um debate considerado sensível e complexo, envolvendo liberdade digital, combate à desinformação, discurso de ódio e limites da atuação estatal no ambiente virtual.
Outro ponto que tem gerado discussão é o fortalecimento institucional da ANPD. Criada originalmente para supervisionar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a agência também passou recentemente a monitorar o chamado ECA Digital, legislação voltada à proteção de crianças e adolescentes nas plataformas online.
Para atender às novas funções, o órgão ganhou estrutura ampliada, mais servidores e autonomia administrativa e financeira, assumindo características semelhantes às de outras agências reguladoras federais.
O governo afirma que representantes das plataformas digitais, marketplaces, organizações da sociedade civil e integrantes do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) foram ouvidos durante a elaboração dos textos. A coordenação das medidas ficou sob responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), do Ministério da Justiça e do Ministério das Mulheres.
A publicação dos decretos deve intensificar o debate político e jurídico sobre os limites da atuação do Executivo e do Judiciário na regulamentação das redes sociais, especialmente diante da ausência de votação definitiva do tema no Congresso Nacional.
Por Cassiano Aguilar
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