Vereadores cobram respostas do Executivo sobre projeto parado desde 2024 e criticam falta de avanço diante do crescimento do serviço.
A indefinição sobre a regulamentação do transporte por aplicativo voltou a ser alvo de críticas na Câmara Municipal de Ouro Preto, durante reunião ordinária realizada na terça-feira (14). Por meio de requerimento, o vereador Vantuir Silva cobra posicionamento do Executivo sobre o futuro do Projeto de Lei nº 678/2024, que trata do tema e segue sem avanço desde a legislatura passada.
O documento questiona se há previsão de desarquivamento da proposta ou se a Prefeitura pretende encaminhar um novo projeto para regulamentar o serviço no município. Também solicita informações sobre a existência de estudos técnicos, grupos de trabalho ou reuniões em andamento, além de um prazo estimado para a retomada da discussão.
A cobrança expõe um cenário de estagnação administrativa diante de uma demanda crescente. O transporte por aplicativo já se consolidou como alternativa relevante de mobilidade urbana, ampliando opções de deslocamento e geração de renda. Ainda assim, em Ouro Preto, a ausência de regulamentação específica mantém motoristas e usuários em um limbo jurídico, sem regras claras de funcionamento e fiscalização.
Durante a discussão em plenário, o autor destacou que o tema chegou a avançar em 2024, com participação de representantes do setor e debates na Câmara. No entanto, o projeto acabou interrompido por razões técnicas nunca plenamente esclarecidas e, desde então, não houve retomada efetiva.
A falta de definição contrasta com a realidade do município, onde o serviço segue em expansão e já é amplamente utilizado pela população, inclusive em eventos, atividades empresariais e deslocamentos cotidianos. Para os vereadores, a omissão do poder público dificulta a organização do setor e pode gerar conflitos com outras modalidades de transporte já regulamentadas, como táxis e transporte coletivo.
Do ponto de vista legal, a regulamentação municipal não é apenas uma escolha política, mas uma atribuição prevista na Constituição Federal do Brasil de 1988, que confere aos municípios a competência para organizar serviços de interesse local. Além disso, decisões do Supremo Tribunal Federal reconhecem o transporte por aplicativo como atividade econômica privada, permitindo sua regulamentação local, desde que sem restrições desproporcionais.
Na prática, a ausência de regras claras compromete a fiscalização, gera insegurança jurídica e impede a construção de um modelo equilibrado entre inovação, concorrência e interesse público.
O requerimento, aprovado por 14 votos, reforça a pressão sobre o Executivo para que apresente uma resposta concreta — seja com a retomada do projeto original, seja com uma nova proposta. Até lá, o município segue atrasado na regulamentação de um serviço que já faz parte da rotina da população.
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