Entrou em vigor na terça-feira (17) o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, uma nova legislação que marca um avanço significativo na proteção de menores de 18 anos no ambiente virtual.
A medida estabelece uma série de obrigações para empresas de tecnologia, que agora devem agir de forma imediata na remoção de conteúdos relacionados a abuso e exploração infantil. Além disso, essas plataformas passam a ser responsáveis por comunicar as autoridades competentes sempre que identificarem situações como abuso sexual, aliciamento, sequestro ou qualquer tipo de violação grave.
A legislação também amplia o controle sobre conteúdos considerados prejudiciais, como aqueles que incentivam a violência, o uso de drogas, a automutilação, o suicídio, a pornografia e até a promoção de jogos de azar. O objetivo é reduzir a exposição de crianças e adolescentes a práticas que possam comprometer seu desenvolvimento.
Sancionada em 2025, a lei teve origem no Projeto de Lei 2.628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e surge como resposta ao crescente processo de “adultização” de menores nas plataformas digitais.
Para garantir a efetividade das novas regras, as empresas tiveram um prazo de seis meses para se adaptar às exigências. Entre as principais mudanças, está a obrigatoriedade de vincular contas de usuários com até 16 anos a um responsável legal, além da disponibilização de ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil utilização.
Esses mecanismos permitirão que pais e responsáveis controlem o tempo de uso, bloqueiem interações com desconhecidos, limitem conteúdos recomendados e restrinjam o compartilhamento de localização. Outro ponto importante é a exigência de verificação de idade por meio de mecanismos confiáveis, não sendo mais suficiente a simples autodeclaração.
O ECA Digital também proíbe as chamadas “loot boxes” em jogos eletrônicos, itens virtuais que, segundo especialistas, podem estimular comportamentos compulsivos entre os jovens.
A lei prevê ainda a criação de uma autoridade administrativa autônoma, responsável por fiscalizar o cumprimento das normas em todo o país, além de regulamentar procedimentos e diretrizes complementares.
Apesar do avanço, alguns pontos ainda dependem de regulamentação por parte do Poder Executivo, especialmente no que diz respeito aos critérios de transparência, segurança e compartilhamento de dados relacionados aos sistemas de verificação de idade e controle parental.
No campo das penalidades, o ECA Digital estabelece sanções rigorosas para empresas que descumprirem as regras. As punições incluem advertências, multas, suspensão temporária das atividades e até a proibição de funcionamento. As multas podem chegar a até 10% do faturamento da empresa. Nos casos em que não houver faturamento declarado, os valores variam entre R$ 10 e R$ 1 mil por usuário, com limite máximo de R$ 50 milhões.
Durante a tramitação no Senado, em agosto de 2025, o senador Alessandro Vieira destacou o caráter coletivo da proposta e a necessidade de enfrentar um problema global com responsabilidade.
Por outro lado, o projeto também gerou debates entre parlamentares. O senador Carlos Portinho (PL-RJ), por exemplo, manifestou preocupação com uma possível ampliação do controle estatal sobre as redes sociais, defendendo que a responsabilidade principal deve permanecer com as famílias.
Em resposta, Alessandro Vieira afirmou que a legislação busca justamente fortalecer o papel dos pais e responsáveis, garantindo ferramentas mais eficazes para o acompanhamento da vida digital de crianças e adolescentes.
A Lei nº 15.211 foi publicada em setembro de 2025. Inicialmente, sua vigência estava prevista para ocorrer um ano após a publicação, mas foi antecipada por meio de medida provisória, passando a valer após seis meses. A nova norma ganha ainda mais relevância diante de denúncias recentes sobre exploração infantil no ambiente digital, que intensificaram o debate público sobre a necessidade de regulamentação do setor.
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