Decisão confirma que perda do mandato é automática, mas reconhece que, após o fim da execução penal, não há impedimento para o exercício do cargo.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) publicou o acórdão referente aos embargos de declaração no processo 0600144-79.2025.6.13.0000, envolvendo o vereador Gilberto Mateus Pereira. Na decisão, assinada pelo relator, juiz Vinícius Diniz Monteiro de Barros, a Corte esclarece pontos sobre os efeitos da condenação criminal transitada em julgado e a consequência automática da suspensão dos direitos políticos — que acarreta a perda do mandato eletivo.
Segundo o voto, os embargos foram considerados tempestivos e conhecidos. O relator explicou que, apesar de normalmente ser vedada a juntada de novos documentos em embargos de declaração, os arquivos apresentados pelo vereador puderam ser analisados porque foram produzidos após o julgamento anterior. Ainda assim, o material não foi suficiente para alterar o entendimento do tribunal.
O acórdão reafirma que a perda do mandato do vereador condenado criminalmente decorre automaticamente da suspensão dos direitos políticos, conforme o artigo 15, III, da Constituição Federal, não cabendo à Câmara Municipal deliberar sobre o tema. À Justiça Eleitoral, cabe apenas comunicar o fato ao Legislativo para que este dê cumprimento formal à determinação.
Contudo, o tribunal acolheu parcialmente os embargos para esclarecer que, no caso específico, a execução penal do vereador foi extinta em 26 de fevereiro de 2025, após o cumprimento da pena restritiva de direitos. Assim, não subsistem efeitos da condenação que impeçam o exercício do mandato, o que permite o retorno do parlamentar às funções.
A decisão também retira do ofício enviado anteriormente à Câmara de Mariana qualquer determinação explícita de perda do mandato, reforçando que essa consequência decorre automaticamente da condenação, não se tratando de ato deliberativo do Judiciário.
TJMG mantém vereador Gilberto Mateus Pereira no cargo até decisão final da ação principal
6ª Câmara Cível reforma liminar que determinava afastamento após discussão sobre suspensão de direitos políticos.
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento apresentado pelo vereador Gilberto Mateus Pereira, revertendo decisão da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Mariana que havia tornado nula a deliberação da Câmara Municipal e determinado seu afastamento imediato.
O processo discute os efeitos da condenação criminal transitada em julgado, que pode levar à suspensão dos direitos políticos — prevista no art. 15, III, da Constituição Federal — e, como consequência, à perda automática do mandato. No entanto, o colegiado destacou que, no caso concreto, a situação jurídica do vereador sofreu alterações ao longo do trâmite da ação.
Segundo o voto do relator, desembargador Leopoldo Mameluque, apesar de a suspensão dos direitos políticos decorrer automaticamente de condenação penal, o restabelecimento desses direitos pode ocorrer quando há extinção da punibilidade, como no cumprimento da pena ou transação penal. O parlamentar comprovou nos autos a quitação da pena restritiva de direitos, o que restabeleceu seus direitos políticos.
O tribunal também observou que a matéria ainda está sendo apreciada na esfera eleitoral, inclusive com decisão não unânime no TRE-MG — o que abre possibilidade de recursos aos tribunais superiores. Diante do risco de medida irreversível e da necessidade de análise aprofundada nos autos da ação principal, os desembargadores entenderam ser temerária a cassação imediata do mandato.
Com isso, o TJMG determinou a manutenção de Gilberto Mateus Pereira no cargo até decisão final da ação civil pública que discute a legalidade da atuação da Câmara Municipal na preservação do mandato. A súmula do julgamento registra: “Deram provimento ao recurso.”
Foto: Divulgação