O não pagamento dentro do prazo pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin).
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) informou na terça-feira, (07/10), que um total de 177,4 mil famílias que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial, pago durante a pandemia de Covid-19, estão sendo notificadas para devolver à União valores que totalizam R$ 478,8 milhões.
As notificações estão sendo enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica.
O não pagamento dentro do prazo pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.
“A devolução dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências como: vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido”, informou o ministério.
O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa.
Estão fora do processo de cobrança as pessoas em situação de maior vulnerabilidade, o que inclui: beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.
Como saber se eu preciso devolver valores?
A consulta deve ser feita no sistema Vejae, disponível no site do MDS. O acesso é realizado pelo portal Gov.br. Caso apareça uma notificação vinculada ao seu CPF, significa que há pendência a ser resolvida.
O ministério orienta que, em caso de dúvidas, o cidadão deve procurar a Ouvidoria pelo Disque Social 121.
O prazo para devolver os valores é de até 60 dias a partir da notificação para pagamento ou início do parcelamento. Para apresentação de defesa, o prazo é de até 30 dias. Caso a defesa seja indeferida, o prazo é de 45 dias para pagamento ou interposição de recurso.
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