Norma publicada no último sábado (13/09), se aplica a eventos culturais, esportivos e de lazer custeados com recursos do Estado.
Está proibida a contratação, no Estado de Minas Gerais, de artista condenado por violência doméstica, para qualquer evento cultural, esportivo ou de lazer custeado com dinheiro público. A vedação está em vigor desde o último sábado (13/09/25), com a publicação da Lei 25.475, de 2025 no Diário Oficial do Executivo.
A norma foi originada do Projeto de Lei (PL) 2.464/24, criado e aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), tendo como autora a deputada Maria Clara Marra (PSDB).
De acordo com a nova legislação, o profissional do setor artístico atingido pela vedação precisa ter sido condenado por crime de violência doméstica com sentença transitada em julgado. A inexistência de condenação deverá ser demonstrada no ato da contratação, com apresentação de documentação comprobatória.
A lei prevê também que, caso o condenado obtenha reabilitação na esfera criminal, ele poderá ser contratado novamente pelo Estado.
A proibição atinge eventos custeados total ou parcialmente com recursos do Estado, por meio de patrocínio, convênio, subvenção ou outra forma de financiamento público.
Em caso de contratação por meio de empresas ou agências intermediadoras, estas se tornarão responsáveis pela verificação e pelo cumprimento do disposto na nova lei.
A inobservância da vedação, pelo próprio Estado ou por terceiros, acarretará a nulidade do contrato, sem prejuízo da responsabilização do contratante e do contratado, nos termos da legislação vigente.
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