A Samarco informa que o prazo para ingresso no Programa Indenizatório Definitivo (PID) está em sua reta final. Relembramos que aqueles que preencham os critérios de elegibilidade previstos no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce tem até o dia 26 de maio de 2025 para concluir o pedido na plataforma.
Para receber os R$ 35 mil em parcela única prevista no Acordo, as pessoas elegíveis precisam cumprir os requisitos e contar com representação legal de defensor público, com atendimento totalmente gratuito, ou advogado particular.
Com mais de 185 mil requerimentos formalizados até o momento, os pagamentos já começaram a ser realizados para aqueles que são elegíveis e finalizaram o processo. Todos os atendimentos serão concluídos até o fim de 2026. Cabe destacar que os pagamentos ocorrem no prazo de 10 dias a contar da homologação judicial do acordo individual.
Representantes legais no avanço das indenizações
Um dos pontos centrais para garantir que mais pessoas possam acessar seus direitos até o prazo final de ingresso ao PID, em 26 de maio de 2025, é a atuação dos defensores públicos e advogados. O Acordo estabelece que todas as pessoas precisam contar com assessoria jurídica para ingresso na plataforma. No caso dos advogados, os honorários advocatícios são pagos diretamente pela Samarco, sem desconto sobre o valor da indenização de R$ 35 mil. O valor dos honorários corresponde a 5% da indenização, ou seja, R$ 1.750,00. Caso honorários adicionais sejam negociados entre advogado e cliente, a Samarco não será responsável por esse valor.
Elegíveis
O PID é destinado às pessoas que atendam aos critérios de elegibilidade estabelecidos no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, firmado em 2024. Para o ingresso, é necessário apresentar comprovante de residência emitido em qualquer data nas localidades reconhecidas pelo Acordo de Reparação, e documento de identificação com CPF.
Para receber os R$ 35 mil, de forma individual, a pessoa elegível que cumpriu os critérios deve assinar o Termo de Quitação. O PID é um acordo judicial que encerra eventuais ações nacionais e internacionais em curso. O pagamento ocorre em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual.
Outros critérios são idade superior a 16 anos na data do rompimento (05/11/2015), solicitação de cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova (em liquidação) até 31 de dezembro de 2021, possuir ação judicial, no Brasil ou no exterior, até 26 de outubro de 2021, ter ingressado no Novel até 29 de setembro de 2023, respeitadas as hipóteses que consideram a data de 30 de abril de 2020 fixada em decisão judicial e tenham tido seu requerimento finalizado sem celebração de acordo ou negado.
Documentação correta
Para dar andamento ao requerimento, é fundamental que a procuração para o advogado ou declaração de representação pela Defensoria Pública esteja devidamente preenchida e assinada pelo requerente.
Para garantir a agilidade e a segurança do processo, no caso de necessidade de procuração, o documento deve conter:
- Dados completos do requerente e do advogado (nome, CPF, OAB, endereço);
- Poderes específicos para atuação no PID – como representar, firmar acordos, dar quitação e acompanhar o processo;
- Assinatura legível do outorgante; e
- Se possível, com firma reconhecida.
Mais informações sobre o PID, acesse https://www.samarco.com/indenizacao/ .