Acordo prevê valores retroativos e prospectivos observados os critérios de elegibilidade definidos.
O Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce avança com o pagamento de Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) e Auxílio de Subsistência Emergencial (ASE) aos povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais. Nesta etapa, os pagamentos contemplam as comunidades quilombolas de Sapê do Norte, no Espírito Santo, e de Santa Efigênia, em Minas Gerais. Os pagamentos, de aproximadamente R$ 315 milhões, referem-se às parcelas retroativas calculadas da data do rompimento até a homologação judicial do Acordo e as prospectivas mensais, conforme previsto no Acordo assinado em novembro de 2024 entre a Samarco, instituições de Justiça e governos.
"A efetivação desses pagamentos reforça o compromisso da Samarco com o cumprimento do Acordo de Reparação estabelecido para dar continuidade e definitividade às ações pós rompimento da barragem de Fundão. Trata-se de um reconhecimento à importância histórica e cultural dessas comunidades", afirma o gerente-geral de Responsabilidade Social, Rafael Botelho.
Os pagamentos referentes à primeira etapa da primeira parcela do retroativo às comunidades quilombolas de Sapê do Norte e Santa Efigênia somaram cerca de R$ 260 milhões para mais de 4.600 núcleos familiares e já estão em fase de conclusão. Os valores pagos até o momento referem-se à primeira das três parcelas correspondente ao período entre a data do rompimento e a data de homologação judicial do Acordo, em 6 de novembro de 2024. Os pagamentos foram realizados após a assinatura do Termo de Quitação por núcleo familiar.
Já os pagamentos prospectivos às mesmas comunidades quilombolas somam, até o momento, aproximadamente R$ 55 milhões para mais de 4.500 núcleos familiares. Esses repasses mensais ocorrem conforme listas revisadas e finalizadas pela União Federal por meio dos Ministérios da Igualdade Racial (MIR), do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e Povos Indígenas (MPI), e acordadas com a Samarco, contendo os núcleos familiares potencialmente elegíveis a receber o benefício.
Têm direito ao AFE e ao ASE tanto as comunidades que já recebiam os auxílios antes da assinatura do Acordo (povos indígenas Tupiniquim-Guarani, quilombolas de Degredo, faiscadores e garimpeiros com AFE ativo) quanto aquelas que passaram a ter direito após sua homologação (quilombolas de Sapê do Norte, Povoação e Santa Efigênia, indígenas Puri, faiscadores de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó e garimpeiros de Mariana, Barra Longa e Acaiaca sem AFE ativo no caso do retroativo), conforme lista disponibilizada pela União Federal e respeitando os critérios de elegibilidade definidos no Acordo.
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